Nova lei obriga estatais a ter 30% de mulheres nos conselhos administrativos

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Lei sancionada obriga estatais a reservar 30% das vagas nos conselhos administrativos para mulheres em até três anos, com cotas para negras e PcDs.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que garante a participação mínima de 30% de mulheres nos conselhos administrativos de empresas estatais. 

A medida, aprovada pelo Congresso Nacional, será implantada de forma gradual até atingir o percentual total em três anos. 

Além disso, a nova legislação inclui cotas específicas para mulheres negras e com deficiência, reforçando o compromisso com a diversidade e a inclusão no ambiente corporativo público.

Confira como funcionará a nova lei, quais grupos terão prioridade e qual impacto dessa lei.

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Resumo da notícia
  • Nova lei sancionada pelo presidente Lula obriga estatais a terem 30% de mulheres nos conselhos administrativos gradualmente em 3 anos.
  • A legislação inclui cotas específicas para mulheres negras e com deficiência, visando promover diversidade e inclusão.
  • Empresas públicas como Banco do Brasil e Petrobras terão que reservar vagas progressivamente: 10% no 1º ano, 20% no 2º e 30% no 3º.
  • Mulheres negras e com deficiência terão 30% das vagas reservadas, visando garantir diversidade e inclusão.
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Como funcionará a reserva de vagas para mulheres nas estatais?

A nova lei estabelece que empresas públicas e sociedades de economia mista, como Banco do Brasil, Caixa Econômica e Petrobras, deverão reservar gradualmente vagas para mulheres em seus conselhos de administração. 

A reserva será progressiva, ou seja, no primeiro ano, será exigido que elas ocupem 10% das cadeiras, no segundo ano 20%, e no terceiro, 30%. 

Essa mudança busca corrigir desigualdades históricas de gênero e ampliar o espaço feminino nos cargos de decisão.

Entenda: O que é o Sistema de Cotas e como funciona no Brasil

Quais grupos de mulheres terão prioridade nas cotas?

Do total das vagas destinadas a mulheres, a lei prevê que 30% sejam obrigatoriamente ocupadas por mulheres negras e com deficiência. 

Essa regra visa garantir não apenas a presença feminina, mas também a diversidade racial e a inclusão de pessoas com deficiência, grupos que historicamente enfrentam mais barreiras no mercado de trabalho e em cargos de liderança.

Leia mais: Quantas horas PcD pode trabalhar por dia? Direitos e mais

O que acontece se a lei não for cumprida?

Segundo o texto sancionado, os conselhos de administração das estatais que não atenderem à cota mínima ficarão impedidos de deliberar sobre qualquer matéria até que o percentual exigido seja respeitado. 

Além disso, órgãos de controle externo e interno terão a responsabilidade de fiscalizar o cumprimento da lei, garantindo que as empresas públicas promovam efetivamente a participação feminina.

Saiba mais: Como é a inclusão de pessoas deficientes no mercado?

Como a medida pode impactar a liderança feminina no Brasil?

A lei representa um avanço significativo na luta por igualdade de gênero no ambiente corporativo brasileiro. 

Especialistas destacam que a presença de mulheres em conselhos administrativos contribui para decisões mais inclusivas e inovadoras. 

A expectativa é que a política incentive também o setor privado a adotar práticas semelhantes, ampliando as oportunidades para mulheres em posições de liderança.

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FAQ

Perguntas frequentes

Quem será beneficiado pela nova lei que reserva de vagas para mulheres em estatais?

Mulheres que poderão ocupar ao menos 30% das vagas nos conselhos de administração de empresas estatais, com prioridade para negras e pessoas com deficiência.

Ainda tem dúvidas?

Quando a reserva de vagas para mulheres começa a valer?

A implementação será gradual, começando com 10% no primeiro ano, 20% no segundo e 30% no terceiro ano após a sanção.

Ainda tem dúvidas?

O que acontece se a estatal não cumprir a lei de vagas para mulheres?

Os conselhos ficarão impedidos de deliberar sobre qualquer tema até que o percentual exigido seja atendido.

Ainda tem dúvidas?

A lei de reservar vagas para mulheres vale para empresas privadas?

Não. A nova regra é válida apenas para empresas públicas e sociedades de economia mista, como Petrobras, Caixa e Banco do Brasil.

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