MEIs e pequenos negócios podem renegociar dívidas com até 70% de desconto
Microempreendedores individuais (MEIs), pequenas empresas e outras entidades com dívidas com a União têm uma nova oportunidade para regularizar a situação fiscal com condições especiais.
O Edital nº 11/2025 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) oferece descontos de até 70% e parcelamentos estendidos para débitos inscritos até março de 2025. A adesão pode ser feita até 30 de setembro.
Veja a seguir quem pode participar e como aproveitar as novas regras de renegociação.
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|---|---|---|---|
| Produto | Taxa a partir de | Pagamento | |
| Empréstimo Consignado | 1,39% a.m | 6 a 96 parcelas | |
| Antecipação Saque-aniversário | 1,79% a.m | antecipe a partir de R$50 | |
| Consignado Privado CLT | 2,48% a.m. | parcelamento em até 96x | |
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O que você vai ler neste artigo:
Resumo da notícia
- Microempreendedores individuais (MEIs) e pequenas empresas têm oportunidade de renegociar dívidas com a União com descontos de até 70% e parcelamentos estendidos até março de 2025.
- O prazo para adesão ao Edital nº 11/2025 da PGFN é até 30 de setembro de 2025, beneficiando MEIs, micro e pequenas empresas, santas casas, cooperativas, entre outros.
- Quatro modalidades de renegociação estão disponíveis, com descontos adaptáveis à capacidade de pagamento do devedor e prazos de até 10 anos para quitação, sendo uma oportunidade para regularização fiscal.
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Quem pode aderir à renegociação de dívidas com a União?
Podem participar da renegociação:
- MEIs
- Micro e pequenas empresas
- Santas Casas
- Cooperativas
- Organizações da sociedade civil (OSCs)
- Instituições de ensino
As dívidas devem estar inscritas na dívida ativa da União até 4 de março de 2025 e ter valor de até R$ 45 milhões.
Há também uma modalidade de pequeno valor, voltada a débitos de até 60 salários mínimos, com condições diferenciadas.
Modalidades de renegociação disponíveis no edital
O Edital nº 11/2025 da PGFN apresenta quatro modalidades distintas de negociação, cada uma voltada para perfis e situações específicas de dívida.
A principal vantagem é que os descontos e condições de parcelamento são adaptáveis, de acordo com a capacidade de pagamento do devedor. Confira abaixo como funciona cada modalidade.
1. Transação condicionada à capacidade de pagamento
Essa modalidade é ideal para quem precisa ajustar a dívida ao seu orçamento atual. Os descontos podem chegar a 70% para MEIs e pequenas empresas, com prazo de até 10 anos para quitação.
Principais condições:
- Entrada de 6% do valor total da dívida
- Entrada parcelada em até 6 vezes
- Saldo remanescente parcelado em até 114 vezes
- Desconto de até 70% sobre juros, multas e encargos legais
Confira também: Como trocar dívida cara por uma mais barata?
Essa é uma opção voltada a manter o equilíbrio financeiro do negócio, com pagamentos viáveis e abatimento expressivo nos encargos.
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2. Transação de débitos considerados irrecuperáveis
Indicada para dívidas com baixa expectativa de recuperação pela União. Nessa modalidade, o prazo é ainda mais estendido e os descontos são maiores, favorecendo a quitação de dívidas antigas ou de empresas em situação crítica.
Condições principais:
- Entrada de 6% do valor total
- Entrada parcelada em até 6 vezes
- Saldo restante em até 133 parcelas
- Desconto de até 70% sobre juros, multas e encargos
Essa é uma oportunidade para limpar o nome da empresa e recomeçar, mesmo em casos de dificuldades financeiras graves.
2. Transação de pequeno valor
Voltada a dívidas de até 60 salários mínimos, ou seja, até R$ 91.080,80 considerando o salário mínimo atual de R$ 1.518,00.
Essa é uma das modalidades com maior flexibilidade. MEIs têm regras exclusivas, com desconto direto de 50% e parcelamento estendido.
Condições gerais:
- Dívida de até 60 salários mínimos
- Entrada de 5% parcelada em até 5 vezes
- Parcelamento do saldo remanescente com descontos variáveis:
- Até 7 parcelas com 50% de desconto
- Até 12 parcelas com 45% de desconto
- Até 30 parcelas com 40% de desconto
- Até 55 parcelas com 30% de desconto
MEIs com débitos específicos (código 1537) podem quitar com 50% de desconto e parcelamento em até 60 vezes, o que representa uma ótima oportunidade de regularização fiscal.
4. Transação de débitos garantidos
Essa categoria é voltada a dívidas garantidas por seguro ou carta fiança. Aqui, não há desconto no valor principal, mas há possibilidade de fracionar a entrada, facilitando o pagamento.
Opções disponíveis:
- Entrada de 50% e saldo em até 12 parcelas
- Entrada de 30% e saldo em até 8 parcelas
- Entrada de 30% e saldo em até 6 parcelas
Essa modalidade busca dar fôlego a quem possui garantia formal, mas ainda assim enfrenta dificuldades para quitar o montante integral à vista.
Por que regularizar a dívida com a União?
Regularizar a situação fiscal garante ao empreendedor acesso a crédito, participação em licitações, emissão de certidões negativas e retomada da saúde financeira.
Além disso, as condições facilitadas promovem alívio no fluxo de caixa, contribuindo para a sustentabilidade do negócio.
Manter a regularidade fiscal também é uma exigência para muitos programas de incentivo e financiamento governamentais, sendo um passo essencial para quem deseja crescer de forma estruturada.
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Perguntas frequentes
Quem pode renegociar dívidas com desconto de até 70%?
MEIs, micro e pequenas empresas, Santas Casas, cooperativas, OSCs e instituições de ensino com débitos de até R$ 45 milhões podem participar.
Qual o prazo para adesão à renegociação da PGFN?
Os interessados têm até 30 de setembro de 2025 para aderir às condições do Edital nº 11/2025.
Como funciona a transação de pequeno valor para MEIs?
MEIs com dívidas de até 60 salários mínimos podem obter desconto de 50% e parcelar em até 60 vezes.
Quais dívidas são consideradas irrecuperáveis?
São aquelas com mais de 15 anos sem garantia ativa ou com decisão judicial há mais de 10 anos, ou de empresas falidas e CNPJs inativos.