Com o objetivo de atender às famílias indígenas do programa Bolsa Família, o deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO) propôs o Projeto de Lei 2956/22.
O PL prevê a ampliação do benefício extraordinário de modo que todos os beneficiários recebam, ao menos, um salário mínimo.
A proposta, que altera a Lei 14.342/22, visa complementar o valor do Bolsa Família para que todas as famílias inscritas no programa recebam, ao menos, R$ 400,00 por mês.
Continue a leitura para entender melhor o objetivo deste Projeto de Lei e como está a sua tramitação.
O que você vai ler neste artigo:
O deputado Gaguim defende que o valor destinado a famílias indígenas deve ser maior para compensar os danos sofridos pelo Estado brasileiro.
Ele acredita que o sucateamento da Funai, entidade responsável pela proteção dos povos indígenas, é um exemplo claro do que é necessário mudar.
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É importante que o Estado brasileiro reconheça e se responsabilize pelo dano causado pelas políticas públicas inadequadas e que se comprometa a aumentar o valor para famílias indígenas.
Atualmente, o projeto se encontra em análise conclusiva nas comissões de Direitos Humanos e Minorias; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Nesta etapa, as comissões vão analisar aspectos como a constitucionalidade, a legalidade e a adequação técnica do projeto.
Após a conclusão dessas análises, o projeto de lei seguirá para o Plenário da Câmara dos Deputados para votação.
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É um Projeto de Lei criado pelo deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO) e prevê que o benefício extraordinário destinado às famílias indígenas participantes do programa Auxílio Brasil equivalerá ao necessário para alcançar a quantia de um salário mínimo.
Para receber o benefício é necessário estar inscrito no programa Auxílio Brasil e comprovar a condição de indígena.
Para o deputado Gaguim, o valor deve ser maior para as famílias indígenas. Segundo ele, é uma forma de compensação pelos danos causados pelo Estado brasileiro aos indígenas, que se acentuaram nos últimos anos.
A Medida Provisória 1155/23 transfere adicional de R$ 200,00 para as famílias inscritas no Auxílio Brasil, assegurando ao beneficiário o pagamento do total de R$ 600,00.