Bolsa Família e BPC têm isenção no programa Minha Casa Minha Vida
Beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) serão isentos do pagamento das prestações do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida, no caso das moradias subsidiadas pelo governo.
O benefício vai alcançar os imóveis subsidiados com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) e Rural.
As novas regras valem para famílias que já possuem contratos para adquirir as moradias. Acompanhe mais informações sobre essa boa notícia.
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O que você vai ler neste artigo:
Resumo da notícia
- Beneficiários do Bolsa Família e BPC serão isentos do pagamento das prestações do Minha Casa Minha Vida em moradias subsidiadas pelo governo.
- As novas regras valem para famílias com contratos de aquisição de moradias e incluem limites de pagamento para participantes das faixas 1 e 2 do programa.
- Participantes terão parcelas máximas entre 10% e 15% da renda familiar para imóveis urbanos, variando de R$80 a R$330, com redução de prestações para quitação.
- Em caso de atraso, será cobrado juro de 1% ao mês, e a Caixa tem 30 dias para regulamentar as novas regras e 180 dias para finalizar a quitação dos contratos elegíveis.
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Isenção de beneficiários no programa Minha Casa Minha Vida
A informação foi divulgada pelo Ministério das Cidades. Serão isentos do pagamento das prestações do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida, no caso das moradias subsidiadas pelo governo beneficiárias do Bolsa Família e do Benefício BPC.
O benefício alcança imóveis subsidiados com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) e Rural.
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As novas regras também incluem novos limites de pagamentos para inscritos do programa habitacional do governo e valem para famílias que já têm contratos para adquirir as moradias.
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Participantes do programa das faixas 1 e 2 do Minha Casa, Minha Vida, nas modalidades urbana, rural e entidades sem fins lucrativos, pagarão parcelas máximas entre 10% e 15% da renda familiar na participação financeira do imóvel.
O valor da parcela mensal pode variar de R$80 a R$330 para imóveis da área urbana, dependendo da faixa de renda familiar.
Novos contratos e antigos
Também foram reduzidas a quantidade de prestações para quitação do contrato, de 120 para 60 meses, nas unidades contratadas pelo Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU).
A redução, de 4% para 1%, da parcela paga pelos beneficiários nos contratos do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR) também foi estabelecida.
Os valores máximos que cada família pode pagar nas prestações dos imóveis adquiridos pelo Minha Casa, Minha Vida nas modalidades subsidiadas com recursos do FAR, do FDS e do PNHR, são:
- Para famílias com renda bruta familiar de até R$1.320, a prestação mensal deve ser de 10% da renda familiar e a parcela mínima é de R$ 80,00;
- Para famílias com renda bruta familiar de R$1.320,01 a R$4.400, a prestação mensal deve ser de 15% da renda familiar, subtraindo R$66,00 do valor.
Em casos de atraso no pagamento das prestações, será cobrado juro de 1% ao mês.
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A Caixa Econômica Federal, responsável pelo gerenciamento do programa, tem um prazo de até 30 dias para a regulamentação das novas regras.
Após esse período, os contratos já estabelecidos e que se encaixam na modalidade de isenção terão as cobranças interrompidas. A Caixa ainda terá um prazo de 180 dias para finalizar a quitação do contrato.
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Perguntas frequentes
Quais públicos estão isentos de pagarem prestações de imóveis comprados no programa Minha Casa, Minha Vida?
Beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
A isenção no programa Minha Casa Minha Vida será em quais casos?
No caso de imóveis subsidiados com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) e Rural. Beneficiários do Bolsa Família e BPC também podem ter direito à isenção.
Como são as novas regras e para quem elas são válidas?
As novas regras incluem novos limites de pagamentos para inscritos do programa habitacional e valem para famílias que já têm contratos para adquirir as moradias.
Como será a regulamentação das novas regras?
A Caixa Econômica tem um prazo de até 30 dias para fazer a regulamentação. Após esse período, os contratos já estabelecidos e que se encaixam na modalidade de isenção terão as cobranças interrompidas. A Caixa ainda terá um prazo de 180 dias para finalizar a quitação do contrato.