Outubro Rosa traz novas regras da CLT para empresas e licença de 3 dias para exames

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Nova lei insere artigo novo na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e exige que as empresas divulguem no Outubro Rosa as principais campanhas de saúde, informando os direitos do trabalhador de se ausentar para fazer exames.

O Outubro Rosa no trabalho em 2026 chega com uma mudança nas regras trabalhistas, estabelecidas pela Lei nº 15.377/2026.

Agora, as empresas precisam divulgar as campanhas oficiais de câncer de mama, colo do útero e próstata, além de informar que podem se ausentar do trabalho para exames sem ter desconto no salário.

Entenda a seguir essa nova regra do Outubro Rosa, conheça o funcionamento da licença e como se proteger quando não consegue afastamento.

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Resumo em 1 minuto

A partir de abril de 2026, a Lei nº 15.377/2026 altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), obrigando as empresas a divulgarem campanhas oficiais de prevenção ao câncer de mama, colo do útero e próstata, além de informar que os colaboradores podem se ausentar do trabalho para exames preventivos sem desconto no salário. A medida visa ampliar a conscientização e garantir o direito à licença para exames, conforme previsto no artigo 473 da CLT.

  • Publicação da lei: abril de 2026
  • Licença para exames: até 3 dias a cada 12 meses, mediante comprovação
  • Tipos de câncer abrangidos: mama, colo do útero e próstata
  • Direitos após diagnóstico: possibilidade de benefício do INSS sem carência, saque do FGTS e outros benefícios conforme a legislação vigente
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Nova regra da CLT para empresas no Outubro Rosa de 2026

A Lei nº 15.377/2026, publicada em abril de 2026, acrescentou à Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) a obrigação das empresas disponibilizaram informações sobre campanhas oficiais de prevenção ao câncer de mama, colo do útero e próstata. 

A principal informação a ser divulgada é o fato de que os colaboradores podem se ausentar do trabalho para realização de exames, sem desconto no salário.

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Dessa forma, a lei obriga a empresa a ir além de respeitar um direito, mas também avisar que ele existe para quem mais precisa.

Como funciona a licença para exames de câncer?

O artigo 473 da CLT permite que o trabalhador deixe de trabalhar por até três dias, a cada 12 meses de trabalho, para realizar exames preventivos de câncer, desde que a realização seja comprovada.

Para isso, a empresa pode pedir o comprovante de que o exame foi realizado para justificar a ausência.

Portanto, o direito não significa que a trabalhadora tem, automaticamente, três dias de folga durante o Outubro Rosa. Os dias estão vinculados à realização dos exames preventivos e podem ser utilizados dentro do período de 12 meses previsto na CLT.

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Após o diagnóstico: direitos dos trabalhadores em tratamento

Quando o câncer é confirmado e se tem um diagnóstico, o trabalhador tem outros direitos, a depender da sua situação e necessidades.

Se a doença provoca incapacidade temporária para o trabalho por mais de 15 dias, o segurado pode solicitar o Benefício de Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

No caso de pessoas com câncer a carência de 12 meses de contribuição é dispensada, mas apenas nos casos em que o trabalhador tenha qualidade de segurado e a incapacidade seja comprovada.

Também existem direitos específicos relacionados ao tratamento e à condição de saúde, como possibilidade de saque do FGTS em determinadas situações e outros benefícios previstos na legislação.

Leia também: Como sacar o FGTS totalmente online? Veja as modalidades 

E se eu não tiver afastada pelo INSS?

Alguns diagnósticos de câncer podem não gerar um afastamento automático do trabalho ou concessão de benefícios do INSS.

Isso ocorre porque o afastamento só acontece quando é comprovado que o diagnóstico limita o trabalhador e o impede de trabalhar.

Quando o diagnóstico de câncer vem sem ser incapacitante, o trabalhador pode continuar atuando.

Além disso, o diagnóstico de câncer não gera estabilidade no trabalho. A empresa ainda pode dispensar a pessoa, no entanto, segundo a Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) diz ser discriminatória a demissão do empregado devido a doença.

Nesses casos, para a empresa dispensar, ela precisa comprovar que a demissão não está acontecendo devido a doença grave, mas sim por uma circunstância legítima e alheia ao estado de saúde, como reestruturação da empresa, fim de um setor ou outra razão.

Punições em caso de descumprimento e como cobrar

A Lei nº 15.377/2026 não define uma punição no caso de descumprimento, apesar disso, ela foi inserida na CLT no Art. 169-A, que fica na seção de medicina do trabalho.

Por estar nessa seção, a empresa pode sofrer como punição uma Notificação de Infração Trabalhista por parte dos auditores fiscais do trabalho.

Além disso, podem ser aplicadas multas administrativas que, segundo a Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) nº 1.131, o valor da multa pode começar em R$ 415,87 e alcançar o valor máximo de R$ 4.160,89.

Sendo assim, as empresas precisam ficar atentas e seguir a nova obrigação, que promete conscientizar o trabalhador e tornar mais conhecido seus direitos.

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FAQ

Perguntas frequentes

Quem deve fazer a mamografia?

Mulheres entre 50 e 69 anos são recomendadas a fazer a mamografia de rastreamento a cada dois anos, ou antes, se houver histórico familiar da doença.

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O que as empresas podem fazer para o Outubro Rosa?

Para manter os trabalhadores informados sobre seus direitos as empresas podem enviar comunicados via e-mail, agendar palestras com profissionais de saúde, criar materiais educativos ou fazer parcerias com o SUS
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Quais são os direitos da mulher no Outubro Rosa?

Mulheres de 50 a 74 anos têm direito a realizar a mamografia preventiva pelo SUS a cada dois anos. Se tiver suspeita de câncer, os exames devem ocorrer em até 30 dias. Quando o diagnóstico é comprovado, o tratamento deve ser iniciado em 60 dias. Mulheres que retiraram a mama têm direito a cirurgia plástica reconstrutiva pelo SUS.
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Como orientar colaboradoras a agendar mamografia pelo SUS?

O ideal é criar um material orientando as trabalhadoras a ir em uma Unidade Básica de Saúde (UBS) com o Cartão SUS, documento de identidade com foto e comprovante de residência para passar por uma avaliação médico e assim ser encaminhada para realizar exames.
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Leticia Jordão Leticia Jordão

Leticia é formada em Marketing e trabalha como redatora desde 2018. Adora consumir conteúdos sobre educação financeira e escreve na meutudo para descomplicar a vida das pessoas que buscam crédito. No seu tempo livre gosta de ir à praia, visitar cafés bonitos e inventar moda com crochê e tricô.

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