IRPF 2026: Receita desmente imposto sobre mesada de filhos
Resumo da notícia
- Aqui estão as informações mais relevantes sobre a notícia:
- A Receita Federal do Brasil desmentiu a notícia de que pais teriam que pagar imposto sobre a mesada dos filhos, afirmando que valores pagos para despesas cotidianas não configuram fato gerador de imposto.
- A Receita reforçou que apenas valores isentos, como penso alimentícia recebida e outras verbas classificadas por lei como não tributáveis, devem ser informados na ficha específica de isentos e não sofrem incidência de imposto.
- Devem ser declarados obrigatoriamente rendimentos tributáveis que ultrapassem o limite anual estabelecido, além de bens, direitos e demais informações exigidas pela Receita, como ganhos de capital, aplicações financeiras e atividade como pessoa física ou empreendedora.
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A notícia de que pais poderiam ter que pagar imposto sobre a mesada dos filhos gerou dúvidas entre contribuintes às vésperas do Imposto de Renda 2026.
Diante da repercussão, a Receita Federal do Brasil publicou esclarecimento oficial para desmentir a informação e reforçar o que realmente deve ser declarado.
Segundo o órgão, valores pagos a filhos para despesas cotidianas não configuram fato gerador de imposto.
Além disso, também houve reforço sobre a situação da pensão alimentícia após decisão judicial recente.
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Saiba o que é isento e o que você deve declarar obrigatoriamente este ano
Com a aproximação do prazo de envio da declaração, é fundamental entender o que entra como rendimento tributável e o que é considerado isento.
A Receita reforça que a obrigatoriedade de declarar depende do enquadramento em critérios como limite de rendimentos, posse de bens e outras situações previstas na legislação.
São isentos valores como pensão alimentícia recebida e outras verbas classificadas por lei como não tributáveis.
Esses rendimentos devem ser informados na ficha específica de isentos, quando houver exigência de entrega da declaração, mas não sofrem incidência de imposto.
Por outro lado, devem ser declarados obrigatoriamente rendimentos tributáveis que ultrapassem o limite anual estabelecido, além de bens, direitos e demais informações exigidas pela Receita.
Leia também: Prazo Imposto de Renda 2026: até quando declarar?
Também é preciso informar ganhos de capital, aplicações financeiras e atividade como pessoa física ou empreendedora, quando se enquadrar nas regras vigentes para 2026.
Para compreender melhor, observe a lista abaixo:
- Gastos médicos e de saúde (sem limite de dedução)
- Despesas com educação formal (com limite de dedução individual)
- Valores pagos ou recebidos de aluguel de imóveis
- Pensão alimentícia (decisões judiciais ou escrituras)
- Contribuições previdenciárias (INSS e Previdência Complementar)
- Moedas estrangeiras e saldos em contas internacionais
- Criptoativos e investimentos digitais
- Rendimentos isentos (FGTS, indenizações e heranças)
- Patrimônio completo (imóveis, veículos e participações societárias)
Ficar atento às orientações oficiais evita erros e possíveis problemas com o Fisco.
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