Governo cobra devolução de Auxílio Emergencial pago indevidamente
O governo federal iniciou a cobrança de valores pagos indevidamente do Auxílio Emergencial, benefício criado durante a pandemia da Covid-19 para atender brasileiros em situação de vulnerabilidade.
Desde o dia 6 de março de 2025, pessoas que receberam o auxílio sem atender aos critérios de elegibilidade começaram a ser notificadas oficialmente para devolver os valores recebidos.
Saiba quem deve devolver o Auxílio Emergencial ao governo e entenda como regularizar sua situação pelo sistema Vejae sem sair de casa.
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O que você vai ler neste artigo:
Resumo da notícia
- Governo federal está cobrando a devolução de valores do Auxílio Emergencial pago indevidamente desde 6 de março de 2025.
- Auditorias identificaram pagamentos indevidos a pessoas que não atendiam aos critérios, e agora devem restituir os valores ao Tesouro Nacional.
- Quem recebeu notificação para devolver o Auxílio pode consultar e regularizar sua situação no sistema Vejae, pelo site do Ministério do Desenvolvimento Social.
- É possível pagar à vista ou parcelar em até 60 vezes, emitir boleto, pagar via Pix ou cartão de crédito, e apresentar recurso ou defesa caso discorde da cobrança.
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Auxílio Emergencial foi pago entre 2020 e 2021
O Auxílio Emergencial foi uma medida emergencial adotada durante a pandemia para garantir renda mínima aos trabalhadores informais, autônomos, desempregados e microempreendedores individuais (MEIs).
O benefício teve três versões ao longo do período:
- Auxílio Emergencial 2020: iniciado em abril de 2020, com cinco parcelas de R$ 600,00
- Auxílio Emergencial Residual: começou em outubro de 2020, com até quatro parcelas de R$ 300,00
- Auxílio Emergencial 2021: retomado em abril de 2021, com sete parcelas de R$ 150,00, R$ 250,00 ou R$ 375,00, a depender da composição familiar
Milhões de brasileiros foram beneficiados, mas auditorias identificaram pagamentos indevidos a pessoas que não atendiam aos critérios estabelecidos por lei. Agora, essas pessoas devem restituir os valores ao Tesouro Nacional.
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Como consultar se você precisa devolver o Auxílio Emergencial
Quem suspeita ter sido notificado ou deseja confirmar sua situação deve acessar o sistema Vejae, no site do Ministério do Desenvolvimento Social. Para isso, é necessário ter uma conta Gov.br.
No sistema Vejae, é possível:
- Verificar a notificação e o valor a ser devolvido
- Pagar à vista ou parcelar em até 60 vezes (parcela mínima de R$ 50,00)
- Emitir boleto, pagar via Pix ou cartão de crédito
- Entrar com recurso ou apresentar defesa, caso não reconheça a cobrança
Caso o pagamento não seja efetuado dentro do prazo, o beneficiário será considerado inadimplente e o débito poderá ser inscrito na Dívida Ativa da União, com todas as consequências legais e financeiras que isso implica.
Como recorrer se você acha que não deve devolver o valor?
O sistema Vejae também permite apresentar recurso ou defesa, caso o cidadão discorde da cobrança ou identifique algum erro. O prazo para interposição do recurso é de até 30 dias após a notificação.
Após análise do recurso, o resultado será informado na página do sistema Vejae, na aba “status da pendência”.
Quem tiver e-mail cadastrado na conta Gov.br receberá um aviso automático sobre a atualização.
Se o recurso for negado, o cidadão ainda terá:
- 45 dias para efetuar o pagamento a partir da ciência do resultado
- Mais 30 dias para apresentar um novo recurso, se continuar discordando da cobrança
Entenda: O que são benefícios sociais?
Não pediu nem sacou o auxílio? Saiba como denunciar possível fraude
Se você recebeu uma cobrança, mas não solicitou e nem sacou o Auxílio Emergencial, é possível denunciar uma possível fraude.
O processo deve ser feito da seguinte forma:
- Acesse o sistema Vejae e apresente uma defesa inicial
- Registre um protocolo no portal Fala.BR relatando a fraude
- Faça uma contestação junto à Caixa Econômica Federal, que analisará o caso e enviará as informações ao MDS
- Aguarde a análise da denúncia pelo governo
O cidadão pode acompanhar o andamento da denúncia diretamente no Fala.BR ou no sistema Vejae, aguardando a conclusão do processo de investigação.
A cobrança da devolução do Auxílio Emergencial pago indevidamente é uma medida de responsabilização financeira adotada pelo governo para recuperar valores transferidos de forma irregular durante a pandemia.
Saiba mais: O que são auxílios do Governo?
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Perguntas frequentes
Como saber se preciso devolver o Auxílio Emergencial?
Para consultar se precisa devolver os valores recebidos do Auxílio Emergencial, acesse o sistema Vejae com sua conta Gov.br para consultar se há pendências ou notificações no seu CPF.
Qual é o prazo para devolver o valor do Auxílio Emergencial?
Para quem foi notificado por recebimento indevido do Auxílio Emergencial, o prazo é de até 60 dias a partir da notificação para fazer o pagamento à vista ou parcelado, com parcelas mínimas de R$ 50,00.
Posso parcelar a devolução do Auxílio Emergencial?
Sim, o valor do Auxílio Emergencial pode ser parcelado em até 60 vezes, desde que cada parcela seja de no mínimo R$ 50,00.
Como faço para recorrer da cobrança do Auxílio Emergencial?
Os interessados em recorrer à cobrança do Auxílio Emergencial podem apresentar recurso no sistema Vejae em até 30 dias após a notificação. Caso o recurso seja negado, ainda será possível entrar com novo pedido.
Não pedi o Auxílio Emergencial, mas recebi a notificação de ressarcimento e agora?
Se você não solicitou o Auxílio Emergencial, mas recebeu a notificação de recebimento indevido e cobrança do valor, é possível registrar uma denúncia de fraude no sistema Vejae, com protocolo no Fala.BR e contestação junto à Caixa.