Qual o valor do salário mínimo no Paraná (PR): tabela completa 2026 e histórico

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O salário mínimo no Paraná pode ser diferente do piso nacional porque o estado possui um piso salarial regional, dividido em quatro grupos ocupacionais.

Em 2026, os valores do piso regional paranaense variam de R$ 2.105,34 a R$ 2.407,90, conforme a categoria profissional. Já o salário mínimo nacional é de R$ 1.621,00 desde 1º de janeiro de 2026.

O piso regional não vale para todos os trabalhadores. Ele é aplicado principalmente quando não existe um piso definido por lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Neste artigo, confira o histórico do salário mínimo no Paraná e como funciona a divisão das categorias. 

Tabela: histórico do salário mínimo no Paraná (PR)

O Paraná possui quatro grupos de piso salarial, definidos de acordo com as atividades profissionais. 

Para facilitar a comparação histórica com o salário mínimo nacional, a tabela abaixo considera o grupo dos trabalhadores agropecuários, florestais e da pesca (grupo 1), conforme Decreto nº. 13.182, de 1.º de abril de 2026.

* Em 2023, o piso regional começou o ano em R$ 1.731,02 e passou para R$ 1.749,02 a partir de maio.
Histórico do salário mínimo no Paraná (2020 a 2026)
AnoValor do salário mínimo nacionalValor do salário mínimo no Paraná - Grupo 1
2020R$ 1.045,00R$ 1.383,00
2021R$ 1.100,00R$ 1.467,40
2022R$ 1.212,00R$ 1.617,00
2023R$ 1.320,00R$ 1.749,02*
2024R$ 1.412,00R$ 1.856,94
2025R$ 1.518,00R$ 1.984,16
2026R$ 1.621,00R$ 2.105,34

A diferença entre o mínimo nacional e o piso regional do Paraná existe porque o estado adota valores próprios para determinadas categorias. Em 2026, por exemplo, o grupo citado recebe um piso de R$ 2.105,34, enquanto o mínimo nacional é de R$ 1.621,00.

Atenção: os valores da tabela representam o piso regional dos trabalhadores agropecuários, florestais e da pesca e não significa que todos os trabalhadores paranaenses recebem esse valor. Dependendo da profissão, pode ser aplicado um dos outros três grupos ou um piso definido por legislação federal ou negociação coletiva.

Confira: Calculadora de Salário Líquido

Paraná tem um piso salarial regional?

Sim, o Paraná tem um piso salarial regional, sendo um dos estados com maior piso regional do Brasil em 2026.

Os valores são reajustados regularmente e divididos em quatro grupos ocupacionais. Em 2026, eles vão de R$ 2.105,34 no grupo 1 a R$ 2.407,90 no grupo 4.

O piso regional é destinado aos trabalhadores que não possuem um piso salarial estabelecido por lei federal, convenção ou acordo coletivo. Servidores públicos também não estão abrangidos pela regra.

Confira como os grupos são divididos:

  • Grupo 1 – R$ 2.105,34: trabalhadores agropecuários, florestais e da pesca, correspondentes ao Grande Grupo 6 da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)
  • Grupo 2 – R$ 2.181,63: trabalhadores de serviços administrativos, trabalhadores dos serviços, vendedores do comércio em lojas e mercados e trabalhadores de reparação e manutenção, correspondentes aos Grandes Grupos 4, 5 e 9 da CBO
  • Grupo 3 – R$ 2.250,04: trabalhadores da produção de bens e serviços industriais, correspondentes aos Grandes Grupos 7 e 8 da CBO
  • Grupo 4 – R$ 2.407,90: técnicos de nível médio, correspondentes ao Grande Grupo 3 da CBO

Os valores são válidos de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026. O piso regional foi formalizado pelo Decreto nº 13.182/2026.

Saiba mais: O que é o reajuste do salário mínimo? 

Por que o salário mínimo do Paraná é diferente?

O salário mínimo do Paraná é diferente porque o estado adota um piso salarial regional próprio, autorizado pela Constituição Federal e regulamentado pela legislação federal.

A Constituição prevê o direito ao piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho. Já a Lei Complementar nº 103/2000 autorizou os estados a instituírem pisos regionais para empregados que não tenham piso definido por lei federal, convenção ou acordo coletivo.

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Quem define o salário mínimo do Paraná?

O salário mínimo regional do Paraná é definido pelo Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda (CETER), que trata sobre os valores com base em critérios estabelecidos por lei estadual.

O processo envolve a definição dos valores para os diferentes grupos ocupacionais e a posterior formalização por meio da legislação estadual.

O Governo do Estado informa que os reajustes anuais são determinados de acordo com a legislação estadual e que o piso é destinado às categorias sem valor mínimo estabelecido por lei ou negociação coletiva.

Em 2026, o CETER aprovou os novos valores, que foram publicados no Decreto nº 13.182/2026.

Isso significa que o piso regional não é simplesmente outro valor do salário mínimo nacional. Ele é uma referência específica para determinadas categorias profissionais no estado.

Confira: Calculadora de Salário Anual 

Como é o custo de vida no Paraná? 

O custo de vida no Paraná varia bastante de acordo com a cidade e o perfil da família. Curitiba, por exemplo, apresenta despesas maiores do que algumas cidades do interior.

Segundo estimativas do site CustoDeVida.org, a média estadual é de R$ 4.864,00 por mês. Entre as cidades analisadas, a estimativa chega a R$ 5.720,00 em Curitiba, R$ 4.980,00 em Maringá, R$ 4.930,00 em Londrina, R$ 4.850,00 em Ponta Grossa e R$ 3.840,00 em Cascavel.

Entre os principais gastos estão:

  • Moradia: aluguel, condomínio, água, energia e outros custos relacionados à residência
  • Alimentação: supermercado e refeições
  • Transporte: combustível, medicamentos e planos de saúde
  • Educação: mensalidades, materiais e outros gastos
  • Bens de consumo: roupas, produtos de higiene e itens para a casa

Na estimativa citada, uma pessoa em Curitiba teria uma despesa mensal de aproximadamente R$ 2.840,00 com moradia e R$ 1.200,00 com alimentação, dentro de um custo total estimado de R$ 5.720,00.

Esses números são estimativas e podem mudar bastante conforme o bairro, número de pessoas na residência, hábitos de consumo e outras características. 

Saiba também: Quem vai ter aumento do salário mínimo dos aposentados? 

É possível viver com um salário mínimo no Paraná?

É possível organizar um orçamento com uma renda equivalente ao piso regional no Paraná, mas o valor pode ficar limitado dependendo do custo de vida, principalmente para quem mora nas cidades com despesas mais altas.

Por exemplo, imagine uma pessoa que recebe o piso do Grupo 1 em 2026, no valor de R$ 2.105,34. Só a estimativa de moradia em Curitiba, de R$ 2.840,00, já seria superior a esse valor. 

A alimentação estimada em R$ 1.200,00 também faria com que essas duas despesas ultrapassem a renda mensal.

Um exemplo mais simples, considerando uma pessoa que divide a moradia:

  • Moradia compartilhada: R$ 900,00
  • Alimentação: R$ 600,00
  • Transporte: R$ 250,00
  • Contas da casa: R$ 200,00
  • Saúde e medicamentos: R$ 100,00
  • Outros gastos: R$ 150,00

Nesse cenário, o total de R$ 2.200,00 já ficaria próximo ou acima do piso do grupo 1. Por isso, o custo real de viver com um salário mínimo depende principalmente de fatores como cidade, aluguel, composição familiar e despesas fixas. 

Também é importante lembrar que o salário mínimo nacional de R$ 1.621,00 não deve ser confundido com piso regional. 

O trabalhador que tem direito ao piso do Paraná deve observar o grupo profissional correspondente e as demais regras aplicáveis ao seu vínculo.

Entenda: Despesas fixas e variáveis: o que são e quais as diferenças? 

Qual a relação do salário mínimo do Paraná com a margem consignável?

O valor do salário mínimo pode influenciar a margem consignável de empréstimos, mas as regras são diferentes para quem trabalha de carteira assinada e para quem recebe benefício do INSS. 

Os trabalhadores de carteira assinada podem contratar o Empréstimo Consignado CLT, com parcelas descontadas diretamente da remuneração e taxa de juros menor, se comparada a outras modalidades de crédito.

Para o Consignado CLT, a margem é de até 35% da remuneração líquida.

Por exemplo, se um trabalhador do grupo 1 recebe R$ 2.105,34 antes dos descontos, 35% desse valor seria R$ 736,87.

No entanto, esse exemplo é sobre o valor bruto, mas a margem disponível considera o salário líquido e os descontos aplicáveis.

Em caso de demissão, parte do saldo do FGTS e da multa rescisória podem ser utilizadas para o pagamento das parcelas em aberto, caso o trabalhador opte dessa forma na hora da contratação.

Já o Empréstimo Consignado INSS é destinado aos aposentados e pensionistas do instituto. Ele também possui desconto automático na folha de pagamento e taxa de juros menor.

A margem exclusiva para desconto do empréstimo é de até 35% do benefício líquido. Assim, quem recebe um R$ 2.105,34 pode comprometer até R$ 736,87 com empréstimos.

Ambas as modalidades estão disponíveis aqui na meutudo em um processo de contratação simplificado e transparente.

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