Lei define guarda compartilhada de pets e divisão de despesas; veja regras

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Guarda compartilhada de pets passa a seguir regras definidas em lei, com divisão de custódia e despesas em caso de separação.
Resumo da notícia
  • Aqui estão as 4 informações mais relevantes sobre a nova lei de guarda compartilhada de pets no Brasil:
  • Lei define regras para a custodia compartilhada**: A lei estabelece parâmetros para a divisa da custodia dos animais em caso de separação, incluindo situações em que o pet era de propriedade comum do casal.
  • Divisão de despesas**: As despesas com alimentação e higiene ficam com quem estiver com o pet em sua companhia, enquanto despesas como consultas veterinárias, internações e medicamentos devem ser divididas igualmente.
  • Consequências por abandono da custodia**: Se alguém abrir mão da custodia compartilhada, perde a posse e a propriedade do animal em favor da outra parte, sem direito a indenização.
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A guarda compartilhada de pets agora tem regras claras no Brasil, com uma lei que organiza a custódia dos animais após separações. A medida busca reduzir conflitos e garantir o bem-estar dos pets. 

A norma também estabelece como devem ser divididas as despesas e o que acontece quando não há acordo entre as partes. Entenda mais sobre o assunto a seguir.

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Lei define regras para guarda compartilhada de pets no Brasil

A nova legislação entra em vigor com regras para a divisão da custódia dos animais em caso de separação, trazendo parâmetros para situações em que o pet era de propriedade comum do casal, ou seja, quando passou a maior parte da vida sob convivência conjunta.

Quando não houver acordo entre as partes, o juiz poderá determinar a guarda compartilhada do animal e a divisão das despesas, desde que estejam presentes as condições previstas na norma. 

Os gastos com alimentação e higiene ficam com quem estiver com o pet em sua companhia, enquanto despesas como consultas veterinárias, internações e medicamentos devem ser divididas igualmente.

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A lei também prevê consequências para quem abrir mão da custódia compartilhada. Nesses casos, a pessoa perde a posse e a propriedade do animal em favor da outra parte, sem direito a indenização. 

A mesma regra vale quando há perda definitiva da custódia por descumprimento imotivado do acordo firmado.

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Além disso, a custódia compartilhada não será concedida por decisão judicial se houver histórico ou risco de violência doméstica e familiar, ou ainda ocorrência de maus-tratos contra o animal. 

Nessas hipóteses, o agressor perde a posse e a propriedade do pet, também sem direito a indenização.

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Eduarda Linhares Eduarda Linhares

Apaixonada por palavras e comunicação, atua na área de marketing da meutudo, contribuindo com o time de conteúdo na criação de materiais criativos e informativos. Aspirante a Letras (Português-Inglês), busca aperfeiçoar cada vez mais sua escrita e repertório cultural. Nas horas vagas, adora ouvir Miley Cyrus, ler quadrinhos, mimar seus gatos e aproveitar bons momentos com os amigos.

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