Lei define guarda compartilhada de pets e divisão de despesas; veja regras
Resumo da notícia
- Aqui estão as 4 informações mais relevantes sobre a nova lei de guarda compartilhada de pets no Brasil:
- Lei define regras para a custodia compartilhada**: A lei estabelece parâmetros para a divisa da custodia dos animais em caso de separação, incluindo situações em que o pet era de propriedade comum do casal.
- Divisão de despesas**: As despesas com alimentação e higiene ficam com quem estiver com o pet em sua companhia, enquanto despesas como consultas veterinárias, internações e medicamentos devem ser divididas igualmente.
- Consequências por abandono da custodia**: Se alguém abrir mão da custodia compartilhada, perde a posse e a propriedade do animal em favor da outra parte, sem direito a indenização.
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A guarda compartilhada de pets agora tem regras claras no Brasil, com uma lei que organiza a custódia dos animais após separações. A medida busca reduzir conflitos e garantir o bem-estar dos pets.
A norma também estabelece como devem ser divididas as despesas e o que acontece quando não há acordo entre as partes. Entenda mais sobre o assunto a seguir.
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Lei define regras para guarda compartilhada de pets no Brasil
A nova legislação entra em vigor com regras para a divisão da custódia dos animais em caso de separação, trazendo parâmetros para situações em que o pet era de propriedade comum do casal, ou seja, quando passou a maior parte da vida sob convivência conjunta.
Quando não houver acordo entre as partes, o juiz poderá determinar a guarda compartilhada do animal e a divisão das despesas, desde que estejam presentes as condições previstas na norma.
Os gastos com alimentação e higiene ficam com quem estiver com o pet em sua companhia, enquanto despesas como consultas veterinárias, internações e medicamentos devem ser divididas igualmente.
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A lei também prevê consequências para quem abrir mão da custódia compartilhada. Nesses casos, a pessoa perde a posse e a propriedade do animal em favor da outra parte, sem direito a indenização.
A mesma regra vale quando há perda definitiva da custódia por descumprimento imotivado do acordo firmado.
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Além disso, a custódia compartilhada não será concedida por decisão judicial se houver histórico ou risco de violência doméstica e familiar, ou ainda ocorrência de maus-tratos contra o animal.
Nessas hipóteses, o agressor perde a posse e a propriedade do pet, também sem direito a indenização.
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