Declaração anual MEI: maio é o prazo final de envio; confira
O mês de maio marca a reta final para os Microempreendedores Individuais (MEIs) cumprirem uma de suas obrigações fiscais mais importantes: a entrega da Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI).
Mesmo quem não teve receita no ano passado ou deu baixa no CNPJ precisa declarar. O envio é obrigatório e evita problemas como multas e restrições fiscais.
A seguir, veja como fazer a declaração de forma simples, quem deve declarar e o que acontece em caso de atraso.
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O que você vai ler neste artigo:
Resumo da notícia
- Maio é o prazo final para os MEIs enviarem a Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI.
- A declaração é obrigatória para todos os MEIs ativos em 2024, mesmo sem faturamento.
- Quem não entregar a declaração até o final de maio pode pagar multa mínima de R$ 50,00.
- O processo de declaração é gratuito, feito no site do Simples Nacional e essencial para manter benefícios e evitar problemas com a Receita Federal.
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Quem precisa entregar a declaração anual MEI?
A declaração é obrigatória para todos os MEIs que estiveram ativos em 2024, mesmo que não tenham emitido nota fiscal ou tido receita durante o ano.
Também deve declarar quem deu baixa no CNPJ durante o ano passado, informando os dados do período em que a empresa ainda estava ativa.
O limite de faturamento anual para o MEI é de R$ 81 mil, ou proporcional ao tempo de abertura da empresa no ano. Quem ultrapassou esse valor deve buscar um contador e iniciar o processo de desenquadramento do regime.
Quais as penalidades para quem atrasa ou não declara?
Quem não entregar a DASN-SIMEI até o fim de maio estará sujeito ao pagamento de multa, com valor mínimo de R$ 50,00.
Esse valor pode ser reduzido em 50% se for quitado em até 30 dias após a entrega em atraso. O boleto é gerado automaticamente junto ao recibo da declaração.
Além da multa, o MEI que não declarar pode ter dificuldades para gerar os boletos mensais do DAS, ficar irregular com a Receita Federal e até ser excluído do regime.
Como fazer a declaração do MEI 2025?
O envio da Declaração Anual de Faturamento MEI é feito diretamente pelo site do Simples Nacional. O processo é gratuito, rápido e pode ser realizado sem ajuda de um contador.
Veja como fazer:
- Acesse o site da Receita Federal do DASN SIMEI
- Digite o CNPJ da sua empresa e clique em “Continuar”
- Escolha o ano de referência da declaração (2024)
- Informe o valor total do faturamento do ano com base nas atividades da empresa (comércio, indústria ou serviços)
- Responda se teve funcionário durante o ano
Após o envio, o sistema gerará o recibo da declaração e, caso haja multa, o respectivo boleto para pagamento.
Manter a declaração em dia é essencial para garantir os direitos e benefícios do MEI, como acesso a crédito, emissão de notas fiscais e cobertura previdenciária.
Confira: Quais os principais benefícios previdenciários do MEI
Além disso, evita dores de cabeça com a Receita Federal e bloqueios no CNPJ. O processo é simples, rápido e pode ser feito totalmente online, sem a necessidade de ajuda profissional.
Se você ainda não enviou a sua declaração anual, aproveite o passo a passo acima e regularize sua situação.
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Perguntas frequentes
Quem precisa entregar a declaração anual do MEI?
Todos os Microempreendedores Individuais (MEIs), mesmo quem não teve faturamento ou encerrou a empresa em 2024, devem enviar a DASN-SIMEI até 31 de maio.
O que acontece se eu não entregar a declaração no prazo?
O MEI fica sujeito à multa mínima de R$ 50,00. O boleto da penalidade é gerado automaticamente no envio em atraso e pode ter desconto de 50% se pago em até 30 dias.
Preciso de contador para declarar o MEI?
Não. O próprio MEI pode preencher e enviar a declaração online no site da Receita Federal. Mas, se houve faturamento acima do permitido, é preciso procurar um contador.
É necessário declarar mesmo com o MEI inativo?
Sim. Mesmo sem movimentação financeira ou com baixa do CNPJ em 2024, é obrigatório declarar os meses em que o MEI esteve ativo durante o ano.