Projeto amplia licença por falecimento de parente para 8 dias

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Senado aprova projeto que amplia de 2 para 8 dias a licença por falecimento de parente próximo. Entenda quem terá direito, impactos e próximos passos.

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou, na última quarta-feira (24), um projeto que pode mudar a vida de milhares de trabalhadores brasileiros. A proposta amplia de dois para até oito dias a licença em caso de falecimento de parentes próximos.

Segundo a Agência Senado, o texto segue agora para análise da Câmara dos Deputados, salvo se houver recurso para votação no Plenário do Senado.

A iniciativa é vista como um avanço significativo no reconhecimento da importância do luto e da saúde mental no ambiente de trabalho.

Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante apenas dois dias de afastamento, tempo considerado insuficiente por especialistas e parlamentares. Confira mais detalhes sobre o Projeto de Lei 1.271/2024 a seguir.

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Resumo da notícia
  • Aqui estão as informações mais relevantes sobre o projeto que amplia a licença por falecimento de parente para 8 dias:
  • A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou o projeto que amplia a licença de 2 para 8 dias em caso de falecimento de parentes próximos, como cônjuge, pais, filhos, irmãos e outros.
  • A medida visa reconhecer a importância do luto e da saúde mental no ambiente de trabalho e está sendo visto como um avanço significativo.
  • O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e garante que o trabalhador possa se ausentar por até 8 dias consecutivos sem prejuízo do salário.
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O que muda com a aprovação do projeto?

O Projeto de Lei (PL 1.271/2024), de autoria do senador Chico Rodrigues (PSB-RR), altera a CLT para ampliar o período de afastamento em caso de falecimento de:

  • Cônjuge ou companheiro
  • Pai ou mãe, madrasta ou padrasto
  • Filho ou enteado
  • Menor sob guarda ou tutela
  • Irmão

Nesses casos, o trabalhador poderá se ausentar por até oito dias consecutivos, sem prejuízo do salário.

Por que a mudança é necessária?

O autor da proposta argumenta que dois dias não são suficientes para lidar com a dor da perda nem para resolver questões burocráticas que surgem após um falecimento, como certidões, inventário e velório.

Chico Rodrigues destacou que algumas categorias já contam com prazos mais amplos, como professores e servidores públicos federais, que podem se ausentar por oito dias.

A medida demonstra um compromisso com o bem-estar e a saúde mental, assegurando condições de trabalho mais dignas e condizentes com as demandas emocionais relacionadas aos momentos de perda”, afirmou o senador.

O parecer do relator

O relator da proposta, senador Paulo Paim (PT-RS), apoiou integralmente a mudança. Para ele, a iniciativa corrige uma desigualdade entre trabalhadores regidos pela CLT e servidores públicos.

Paim reforçou que o luto afeta diretamente a saúde mental e o desempenho profissional. Segundo o parlamentar:

“A ampliação do período de licença demonstra sensibilidade às necessidades emocionais dos trabalhadores, permitindo que estes lidem de forma mais adequada com as consequências práticas e psicológicas da perda de entes queridos”.

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Impactos esperados para os trabalhadores

Especialistas em saúde do trabalho destacam que a medida pode trazer benefícios concretos, como:

  • Redução do estresse e da ansiedade no retorno ao trabalho
  • Melhoria nas condições de saúde mental
  • Mais tempo para lidar com burocracias legais após o falecimento
  • Aumento da equidade entre categorias profissionais

Em tempos em que o bem-estar e a qualidade de vida são temas centrais nas empresas, a proposta pode ser um marco para o equilíbrio entre vida pessoal e profissional.

Saiba mais: Principais direitos trabalhistas que você precisa saber

Próximos passos do projeto

A aprovação na CAS é apenas uma das etapas do processo legislativo. Agora, o texto segue para a Câmara dos Deputados. Caso não haja recurso, a proposta não precisará passar pelo Plenário do Senado.

Se for aprovada também na Câmara e sancionada pela Presidência da República, a alteração passa a valer para todos os trabalhadores contratados sob a CLT.

Outras decisões da CAS na mesma sessão

Além da votação sobre a licença por falecimento, a CAS aprovou requerimentos para a realização de três audiências públicas:

  1. Dia Nacional do Agente Comunitário de Saúde (ACS) e do Agente de Combate às Endemias (ACE) – proposta pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI)
  2. Síndrome de Rett – para discutir o PL 3.669/2023, que propõe outubro como mês de conscientização da doença neurológica rara, indicada pela senadora Jussara Lima (PSD-PI)
  3. Saúde bucal – debate sobre o PL 2563/2021, que cria o Julho Neon como mês de conscientização, também sugerido por Jussara Lima.

O avanço do PL 1.271/2024 é um passo importante para equilibrar a legislação trabalhista com a realidade emocional dos trabalhadores brasileiros.

O luto não é somente um processo íntimo, mas também um fator que impacta diretamente a produtividade, a saúde mental e a dignidade no ambiente de trabalho.

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FAQ

Perguntas frequentes

Quem terá direito à licença por falecimento de parentes de oito dias?

Todos os trabalhadores regidos pela CLT que perderem cônjuge, companheiro, pais, filhos, enteados, irmãos ou menores sob guarda/tutela.

Ainda tem dúvidas?

Quando a licença por falecimento de parentes passa a ser de 8 dias?

Somente após aprovação na Câmara dos Deputados e sanção presidencial.

Ainda tem dúvidas?

A licença de 8 dias por falecimento de parentes será remunerada?

Sim. Durante os oito dias, o trabalhador continua recebendo salário normalmente.

Ainda tem dúvidas?

Servidores públicos têm direito à licença por falecimento de parentes?

Sim. Professores e servidores federais, por exemplo, já contam com afastamento de até oito dias.

Ainda tem dúvidas?

A empresa pode negar a licença por falecimento de parentes de oito dias?

Não. Caso seja aprovada e sancionada, a regra será obrigatória.

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Lisandra Pinheiro Lisandra Pinheiro

Lisandra Pinheiro é graduanda em Letras e faz parte da meutudo desde 2021. Começou na área de Customer Experience, e hoje, atua como redatora na equipe de Conteúdo. Se dedica especialmente a artigos previdenciários, trabalhistas e financeiros, ajudando as pessoas a se educarem sobre seus direitos e finanças. Nas horas vagas, adora apreciar um cafezinho e escrever poesia.

1992 artigos escritos