ANS alerta para desinformação sobre prazos de atendimento em saúde

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A ANS desmente boatos que circulam nas redes sociais sobre alterações nos prazos de atendimento dos planos de saúde, a regra vigente continua sendo a Resolução Normativa nº 566/2022.

Em meio à circulação de conteúdos enganosos nas redes sociais, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou um alerta para desmentir boatos sobre mudanças nos prazos máximos de atendimento pelos planos de saúde.

Segundo o órgão, os prazos seguem os mesmos definidos pela Resolução Normativa nº 566/2022, e nenhuma alteração foi feita quanto ao tempo que as operadoras têm para garantir atendimentos médicos, exames ou procedimentos aos usuários.

Confira o que muda com a nova resolução da ANS, quais os prazos máximos e o que fazer se eles não forem cumpridos. 

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Resumo da notícia
  • A ANS desmentiu boatos sobre mudanças nos prazos de atendimento dos planos de saúde.
  • A Resolução Normativa nº 623/2024 entrou em vigor em 1 de julho, tratando apenas dos prazos de resposta para autorizações e solicitações, sem alterar os prazos assistenciais.
  • Os prazos máximos para atendimentos assistenciais continuam os mesmos definidos pela ANS.
  • Se o plano de saúde não cumprir os prazos, é possível registrar uma reclamação na ANS e exigir atendimento em outra unidade ou custeio do serviço particular.
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O que realmente mudou com a nova resolução da ANS?

A única atualização da ANS válida é a entrada em vigor da Resolução Normativa nº 623/2024, desde 1º de julho. 

No entanto, ela trata apenas dos prazos de resposta para autorizações e solicitações feitas pelos beneficiários, e não altera os prazos assistenciais.

Essas mudanças exigem que as operadoras respondam com mais agilidade às demandas administrativas dos consumidores, como autorizações, negativas de cobertura e dúvidas sobre o plano.

Saiba mais: Plano de saúde para idoso vale a pena?

Quais são os prazos máximos para atendimentos assistenciais?

Os prazos máximos para atendimentos assistenciais não mudaram. Confira abaixo os prazos oficiais definidos pela ANS, válidos para beneficiários que já cumpriram a carência contratual:

Tipo de atendimento Prazo máximo
Consulta básica (clínico geral, pediatria, ginecologia, obstetrícia) 7 dias úteis
Especialidades médicas 14 dias úteis
Sessões com psicólogo, fisioterapeuta, nutricionista, fonoaudiólogo 10 dias úteis
Cirurgião-dentista 7 dias úteis
Exames laboratoriais 3 dias úteis
Exames de imagem e terapia ambulatorial 10 dias úteis
Procedimentos de alta complexidade (PAC) 21 dias úteis
Internações eletivas 21 dias úteis
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O que fazer se o plano de saúde não cumprir os prazos?

Se você estiver dentro do período de carência já cumprido e seu plano não disponibilizar atendimento dentro do prazo:

  • Registre uma reclamação na ANS pelo telefone 0800 701 9656 ou pelo site www.gov.br/ans
  • Anote o número de protocolo do contato com a operadora
  • Guarde qualquer documento que comprove a negativa ou demora

Caso a rede credenciada não tenha profissional disponível, a operadora é obrigada a garantir atendimento em outra unidade ou custear o serviço particular.

Confira: Quais a diferença entre seguro de vida ou plano de saúde

Como evitar cair em fake news sobre saúde?

A ANS reforça que qualquer informação oficial sobre regras dos planos de saúde deve ser consultada no site oficial da agência ou nos canais de atendimento autorizados.

Desconfie de postagens em redes sociais ou mensagens que:

  • Não citam fontes oficiais
  • Apontam mudanças sem data ou número de resolução
  • Contêm tom alarmista ou confuso

Nunca compartilhe desinformação. A saúde é um tema sério e merece fontes confiáveis.

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FAQ

Perguntas frequentes

Os prazos de atendimento dos planos mudaram?

Não. A ANS confirmou que os prazos permanecem os mesmos da Resolução nº 566/2022.

Ainda tem dúvidas?

O que mudou com a nova resolução da ANS?

A Resolução nº 623/2024 trata apenas dos prazos para respostas administrativas, como autorizações e negativas. Não afeta o prazo de atendimento médico.

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Onde posso denunciar atraso no atendimento de planos de saúde?

Você pode registrar uma reclamação no site da ANS ou pelo telefone 0800 701 9656.

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A operadora de saúde pode negar atendimento se eu tiver cumprido a carência?

Não. Caso não consiga vaga na rede conveniada, a operadora deve custear o atendimento fora da rede.

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