Na última quarta-feira (11), a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que prorroga a desoneração da folha de pagamento até 2025 em 17 setores da economia.
A medida busca aliviar a carga tributária das empresas e municípios, especialmente aqueles que mais empregam no país.
Confira a seguir os detalhes da votação, o que a proposta prevê e as implicações envolvendo o recolhimento de valores esquecidos no sistema bancário.
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A votação na Câmara dos Deputados foi marcada pela urgência. Com 253 votos a favor e 67 contrários, o texto-base foi aprovado na noite de quarta-feira (11), minutos antes do prazo imposto pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para a resolução do tema.
A relatora original, deputada Any Ortiz (Cidadania-RS), devolveu a relatoria devido à falta de tempo para ajustes adequados, passando a tarefa para o líder do governo, José Guimarães (PT-CE).
O principal debate girou em torno da reoneração gradual a partir de 2025. O projeto define que a desoneração da folha de pagamento permanece até o final de 2024, com uma alíquota inicial de 5% sobre a folha de pagamento em 2025, subindo para 20% até 2027.
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Além disso, o governo terá de buscar fontes de compensação fiscal, visto que a Receita Federal estima um impacto de R$ 26 bilhões.
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A proposta também inclui o uso de valores esquecidos no sistema bancário como uma das formas de compensação fiscal. Estima-se que R$ 8,5 bilhões possam ser recuperados com esses recursos.
O objetivo é que esse montante seja incorporado ao Tesouro Nacional e utilizado para o cumprimento da meta de déficit zero nas contas públicas.
Essa medida, no entanto, provocou reações dentro do Banco Central. O BC emitiu uma nota técnica sugerindo que os valores esquecidos não deveriam ser contabilizados como receita, pois isso poderia comprometer a metodologia de cálculo das contas públicas.
Ainda assim, a proposta foi mantida com ajustes que incluem o uso do dinheiro para fins específicos de compensação fiscal.
O Banco Central se manifestou fortemente contra a inclusão de valores esquecidos no sistema bancário como parte da receita governamental.
A autoridade monetária enviou uma nota técnica ao Congresso, alertando que o uso desses valores poderia distorcer a contabilidade pública e interferir no cálculo do superávit primário.
A preocupação do BC gira em torno da interpretação das normas fiscais. Segundo a nota, a metodologia utilizada pelo Tesouro para contabilizar esses valores não está em linha com as diretrizes internacionais e poderia gerar inconsistências nas contas públicas brasileiras.
Esse ponto levou a intensas negociações com o Ministério da Fazenda, que, eventualmente, fez pequenos ajustes no texto para acomodar as preocupações do BC, sem remover completamente o dispositivo.
Mas, no geral, a aprovação da desoneração da folha de pagamento até 2025 marca um passo importante na política fiscal brasileira, apesar do projeto levantar questões sobre sua viabilidade, especialmente com o uso de valores esquecidos no sistema bancário.
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A desoneração da folha de pagamento é uma redução nos impostos pagos pelas empresas. A desoneração altera a contribuição previdenciária patronal, que usava anteriormente o valor de 20% sobre a folha salarial da empresa como contribuição, para percentuais entre 1% e 2% da receita bruta da empresa.
Conforme estudos, que possuem também contraindicadores, a desoneração da folha de pagamento pode estimular a contratação formal de trabalhadores nas empresas dos setores contemplados, pois não usa a folha como base para a contribuição previdenciária patronal, e sim, a receita bruta da empresa.
Até o final de 2024, 17 setores da economia, como confecção, TI, transporte, construção civil, couro e calçados, continuarão a ser beneficiados pela desoneração da folha de pagamento, contribuindo com alíquotas reduzidas sobre a receita bruta.
Após 2028, a desoneração será gradualmente eliminada, e as empresas e municípios voltarão a pagar os 20% de contribuição previdenciária sobre os salários. A transição deve ser escalonada para que os setores possam se adaptar ao novo regime.