Inscrições no Domicílio Eletrônico Trabalhista serão aceitas até agosto

notícias
3 min leitura
3 min leitura
Publicação:
Saiba como Microempreendedores e empregadores domésticos podem se beneficiar do prazo estendido para inscrição no DET até 1º de agosto.

Em uma medida anunciada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o prazo para que Microempreendedores Individuais (MEI) e empregadores domésticos se inscrevam no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) foi estendido até o dia 1º de agosto

A plataforma DET visa estabelecer uma linha direta e eficiente de comunicação entre os empregadores e os auditores fiscais do trabalho, garantindo assim uma maior eficiência e transparência nos processos administrativos e fiscais. 

A seguir, confira mais detalhes sobre a plataforma e como você pode se inscrever.

Confira as melhores soluções
meutudo para você
Produto Taxa a partir de Pagamento
Antecipação Saque-aniversário 1,79% a.m antecipe a partir de R$50
Simular
Resumo da notícia
  • Prazo para inscrições no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) foi prorrogado até 1º de agosto para MEIs e empregadores domésticos.
  • DET é uma plataforma que visa melhorar a comunicação entre empregadores e auditores fiscais, trazendo eficiência e transparência aos processos.
  • Ao aderir ao DET, empregadores têm comunicação eletrônica transparente, redução de custos operacionais e facilidade no envio de documentação necessária.
  • Todos os empregadores, pessoas físicas (PF) e jurídicas (PJ e MEI), devem se registrar no sistema, mantendo um e-mail atualizado para receber alertas de mensagens.
  • Gostou do nosso conteúdo? Se quiser continuar se informando sobre assuntos financeiros e sociais, cadastre-se gratuitamente no formulário para receber as atualizações diretamente em seu e-mail.
Este resumo foi útil?
Obrigado por avaliar!

Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)

O DET é uma plataforma eletrônica desenvolvida pelo MTE com o objetivo de digitalizar e padronizar as comunicações entre auditores fiscais e empregadores. 

Essa ferramenta permite o envio e recebimento de notificações, intimações, e outros documentos relacionados a procedimentos fiscais e atos administrativos de forma digital. 

O objetivo principal do DET é aumentar a eficiência, padronizar as comunicações e reduzir custos operacionais, tornando o processo mais rápido e seguro.

Ao aderir ao DET, os empregadores beneficiam-se de uma série de vantagens:

Primeiramente, a comunicação eletrônica facilita a transparência e a segurança nas informações. 

Oportunidade: Empréstimo 500 reais

Além disso, o sistema contribui para a redução de custos operacionais e deslocamentos desnecessários, pois permite o envio e recebimento de documentação eletrônica necessária durante as ações fiscais.

Quer receber notícias gratuitas semanalmente em seu e-mail? Preencha este formulário e receba os destaques semanais do mundo financeiro!

Quem deve se inscrever?

Segundo o auditor-fiscal do trabalho, Bruno Carlo Wanderley, é importante que todos os empregadores, tanto pessoas físicas (PF), incluindo empregadores domésticos, quanto pessoas jurídicas (PJ e MEI), se registrem no sistema

Leia: MEI precisará se cadastrar no DET obrigatoriamente; veja como e por que 

Bruno destaca a importância de manter atualizado no sistema pelo menos um e-mail para receber alertas de novas mensagens, garantindo que as comunicações sejam recebidas e processadas de maneira eficaz.

Como se cadastrar?

Para se cadastrar no DET até o dia 1º de agosto, é necessário acessar o portal eletrônico do DTE com login e senha da conta Gov.br. 

Para usuários físicos, é necessário que a conta gov.br seja nível prata ou ouro, enquanto para pessoas jurídicas, um certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ) é requisitado. 

Após o cadastro dos contatos, o empregador pode, ainda, autorizar terceiros a acessarem o DET em seu nome por meio do Sistema de Procuração Eletrônica (SPE).

Confira: Empréstimo para CNPJ com CPF sujo é possível? Veja as opções 

Consequências de não se cadastrar

Embora não haja multa específica pela não atualização do cadastro no DET, as consequências de não se registrar podem ser significativas. 

Bruno destaca que se um empregador não responder às notificações, ele pode ser multado ou sofrer outras penalidades, de acordo com o artigo 630 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

Isso acontece porque, passados 15 dias da notificação, presume-se que o empregador já está ciente da comunicação, mesmo que ele não tenha visualizado.

Fique por dentro das novidades sobre o mundo trabalhista, [mt newsletter modal=”inscreva-se aqui no formulário”] e receba nossos conteúdos semanalmente por e-mail.

Isto foi útil?
Obrigado por avaliar!
Ainda tem dúvidas?
FAQ

Perguntas frequentes

O que é DET?

O DET, ou Domicílio Eletrônico Trabalhista, é uma plataforma digital criada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para facilitar a comunicação entre os empregadores e a Inspeção do Trabalho.

Ainda tem dúvidas?

Quem precisa se inscrever no DET?

Todos os empregadores, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, incluindo microempreendedores individuais (MEI) e empregadores domésticos.

Ainda tem dúvidas?

Qual é o novo prazo para se inscrever no DET?

O novo prazo para inscrição é até o dia 1º de agosto de 2024.

Ainda tem dúvidas?

Existem penalidades por não se inscrever no DET?

Não há multas especificamente por não se inscrever, mas a não resposta a notificações pode resultar em multas e autuações.

Ainda tem dúvidas?
Bianca Vieira Bianca Vieira

Bianca Vieira é publicitária e especialista em produção de conteúdo digital. Há quase dez anos cria textos para diferentes canais e, nos últimos quatro, mergulhou de vez no universo financeiro na meutudo. No blog, escreve sobre crédito, direitos trabalhistas, previdência e tudo o que impacta o bolso e a rotina das pessoas. Acredita que falar de dinheiro não precisa ser complicado — e transforma isso em prática ao produzir conteúdos que ajudam a entender e lidar melhor com as finanças. Quando não está escrevendo, divide o tempo entre o artesanato, a família, as viagens e o carinho do seu gato.

371 artigos escritos