Buscando facilitar a comunicação entre o Ministério do Trabalho e Emprego com as micro e pequenas empresas, a partir do dia 1º de maio, quem é MEI deve realizar um novo cadastro.
Os Microempreendedores Individuais devem se cadastrar no Sistema Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), disponível gratuitamente por meio da conta gov.br.
Veja a seguir os motivos para a realização deste cadastro e por qual razão ele é obrigatório.
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| Produto | Taxa a partir de | Pagamento | |
| Empréstimo Consignado | 1,39% a.m | 6 a 96 parcelas | |
| Portabilidade Consignado | 1,39% a.m | 60 a 96 parcelas | |
| Antecipação Saque-aniversário | 1,79% a.m | antecipe a partir de R$50 | |
| Simular | |||
O que você vai ler neste artigo:
DET é o Sistema Domicílio Eletrônico Trabalhista, plataforma digital do Ministério do Trabalho e Emprego criada para possibilitar a comunicação eletrônica entre o empregador e a inspeção do trabalho.
Além de possibilitar o envio de documentos eletrônicos, a ferramenta também notifica o empregador sobre questões administrativas e demais procedimentos.
Saiba mais: Passo a passo para começar a empreender corretamente
O DET também reduz a necessidade de um atendimento presencial e o deslocamento dos empregadores.
Por meio do novo sistema, será realizado o recebimento da documentação eletrônica exigida do empregador no caso das ações fiscais.
O DET é disponibilizado gratuitamente pelo Ministério do Trabalho e Emprego e está disponível por meio da conta Gov.br nível prata ou ouro.
O registro no sistema é obrigatório a partir da próxima quarta-feira, dia 1º de maio, podendo ser acessado pelo site oficial do DET. Acompanhe:
1- Acesse o site do DET e faça o login com a conta Gov.br

2- Verifique se acessou o DET na conta CNPJ. Você poderá trocar o perfil no canto superior direito

3- Você terá acesso à área de trabalho do DET

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O DET é válido para toda empresa sujeita a inspeção do trabalho, possuindo ou não empregado, incluindo MEI.
Ao descumprir as regras do DET, o empreendedor estará sujeito a multas a partir de
R$ 208,09, com valor máximo de R$ 2.080,91.
Oportunidade: Empréstimo 1000 reais
Portanto, é de extrema importância e responsabilidade utilizar o DET para a comunicação entre o empregador e a auditoria fiscal do trabalho.
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DET é o Sistema Domicílio Eletrônico Trabalhista, plataforma digital do Ministério do Trabalho e Emprego criada para possibilitar a comunicação eletrônica entre o empregador e a inspeção do trabalho.
O DET é disponibilizado gratuitamente pelo Ministério do Trabalho e Emprego e está disponível por meio da conta Gov.br nível prata ou ouro. Ele pode ser acessado pelo site https://det.sit.trabalho.gov.br.
O DET é válido para toda empresa sujeita a inspeção do trabalho, possuindo ou não empregado, incluindo MEI. Ao descumprir as regras do DET, o empreendedor estará sujeito a multas a partir de R$ 208,09, com valor máximo de R$ 2.080,91.
O registro no sistema é obrigatório a partir da próxima quarta-feira, dia 1º de maio.