Empresas e bancos podem ser multados por cobrar taxas de emissão de boletos
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou um projeto de lei que visa proteger os consumidores contra taxas adicionais cobradas pelas empresas e bancos na emissão de boletos de prestações e financiamentos.
As empresas e os bancos que realizarem esta prática abusiva poderão, caso o projeto seja sancionado, ser multados em até 20 vezes o valor do serviço cobrado.
Entenda os detalhes dessa nova regulamentação a seguir.
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O que você vai ler neste artigo:
Resumo da notícia
- A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou projeto de lei para proteger consumidores de taxas abusivas em boletos.
- Empresas e bancos poderão ser multados em até 20 vezes o valor cobrado indevidamente.
- Projeto de Lei 119/23 visa garantir transparência nas cobranças e proibir taxas adicionais em boletos.
- Consumidores poderão receber descontos ou devolução em dobro do valor cobrado indevidamente.
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Entendendo o Projeto de Lei
O Projeto de Lei 119/23, proposto pelo deputado Márcio Canella (União), foi aprovado em segunda discussão pela Alerj nesta terça-feira (16).
A legislação visa impedir práticas abusivas e garantir maior transparência nas cobranças relacionadas a boletos bancários.
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Caso o projeto seja sancionado, as empresas e bancos terão que se adequar às novas regras e evitar cobranças indevidas com taxa adicional nas emissões de boletos.
Se não cumprirem, poderão ser multados em até 20 vezes o valor do boleto.
A proposta seguirá para o governador do Rio, Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
Complemento da Lei
O projeto complementa a Lei 4.549/05, que anteriormente apenas permitia ao Governo do Estado proibir empresas de cobrarem valores pela emissão de boletos bancários do consumidor.
Com a nova regulamentação, qualquer acréscimo referente ao serviço de cobrança, administração do financiamento ou processamento bancário dessas transações será vedado, independentemente da nomenclatura utilizada.
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Benefícios para consumidor e sociedade
A principal vantagem para os consumidores será a possibilidade de receber descontos ou até mesmo a devolução em dobro do valor indevidamente cobrado.
Além disso, a instituição, empresa ou o banco não poderá se recusar a oferecer o desconto imediatamente, caso seja exigido pelo consumidor.
Além disso, o valor arrecadado com as multas será revertido para o Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).
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Este Fundo apoia diversas iniciativas e programas que defendem os direitos dos consumidores em todo o estado.
Esta legislação poderá ter um impacto significativo no setor financeiro, obrigando bancos e outras instituições a reavaliarem suas estratégias de cobrança.
Além disso, contribuirá para uma maior transparência nas relações financeiras entre empresas e clientes.
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Perguntas frequentes
Qual o objetivo do Projeto de Lei 119/23?
O objetivo do Projeto de Lei 119/23 é proteger os consumidores contra taxas adicionais cobradas pelas empresas e bancos na emissão de boletos de prestações e financiamentos. Essa legislação visa coibir práticas abusivas e garantir maior transparência nas cobranças relacionadas a boletos bancários.
O que acontece após a sanção da Lei 119/23?
Se uma empresa ou banco cobrar indevidamente a taxa de emissão de boleto, poderá ser multada em até 20 vezes o valor cobrado, com a multa dobrada em caso de reincidência.
O que um consumidor pode fazer se for cobrado?
O consumidor pode exigir um desconto imediato ou a devolução em dobro do valor pago, conforme estipulado pela nova legislação.