Policiais federais têm direito a aposentadoria com integralidade e paridade

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Policiais que exercem atividades de risco terão direito à aposentadoria com paridade total. Confira mais informações. 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que policiais que exercem atividades de risco, admitidos até 13 de novembro de 2019, terão a concessão de aposentadoria especial com base nas regras da integralidade e da paridade.

O cálculo do benefício será feito independentemente das normas de transição estabelecidas pelas reformas previdenciárias. 

Acompanhe a seguir para entender melhor o que é a aposentadoria com paridade total e como esse benefício funcionará para policiais federais. 

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Resumo da notícia
  • O STF decidiu que policiais federais terão direito a aposentadoria especial com integralidade e paridade.
  • A integralidade garante que a aposentadoria seja equivalente ao salário do momento da aposentadoria.
  • A paridade assegura que benefícios concedidos aos ativos se estendam aos inativos.
  • O governo federal tem 90 dias para apresentar um parecer sobre o benefício aos policiais federais admitidos entre 2013 e 2019.
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Decisão do STF: placar e o que muda?

A decisão do STF foi justificada por um placar de 10 votos a 0, reconhecendo o direito dos policiais que exercem atividades de risco, incluindo os policiais federais, de receberem aposentadorias especiais

Saiba também: Simulador de Aposentadoria por Tempo de Contribuição 2024

Os proventos devem ser calculados integralmente, independentemente das regras de transição das Emendas Constitucionais.

A ação partiu no ano de  2017, quando uma policial civil solicitou aposentadoria especial com integralidade e paridade.

O que é integralidade e paridade na aposentadoria?

A integralidade significa que seja garantido aos policiais uma aposentadoria equivalente ao salário que recebiam em seus cargos no momento da aposentadoria. 

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A paridade assegura que os benefícios e vantagens concedidos aos servidores ativos se estendam aos servidores inativos. 

O governo federal tem 90 dias para apresentar um parecer sobre a concessão de integralidade e paridade aos policiais federais admitidos entre 2013 e 2019.

Projeto já está em vigor?

No final de 2023, a Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) que garante o direito à integralidade e à paridade aos policiais aposentados

O Projeto de Lei 214/23, beneficia policiais federais, rodoviários, civis, militares, penais, legislativos e bombeiros militares.

Saiba mais: Aposentadoria Policial Federal, Civil e Militar em 2024

O PL ainda vai ser avaliado pelas comissões de Administração e Serviço Público; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Após todos os trâmites seguirá para o Plenário da Câmara.

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FAQ

Perguntas frequentes

O que é integralidade e paridade na aposentadoria?

A integralidade significa que seja garantido uma aposentadoria equivalente ao salário que a pessoa recebia no cargo no momento da aposentadoria. A paridade assegura que os benefícios e vantagens concedidos aos servidores ativos se estendam aos servidores inativos.

Ainda tem dúvidas?

Qual foi a decisão do STF referente ao direito à aposentadoria dos policiais?

O STF decidiu que policiais que exercem atividades de risco, admitidos até 13 de novembro de 2019, terão a concessão de aposentadoria especial com base nas regras da integralidade e da paridade. O cálculo do benefício será feito independentemente das normas de transição das reformas previdenciárias. 

Ainda tem dúvidas?

O Projeto já está em vigor?

No final de 2023, a Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 214/23 que garante o direito à integralidade e à paridade aos policiais aposentados. O PL ainda vai ser avaliado por outras comissões. Após todos os trâmites seguirá para o Plenário da Câmara.

Ainda tem dúvidas?

De acordo com Projeto de Lei 214/23 sobre aposentadoria dos policiais, quem será beneficiado?

O Projeto de Lei 214/23, beneficia policiais federais, rodoviários, civis, militares, penais, legislativos e bombeiros militares.

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