02/10/2022
Na terça-feira passada (2), o governo publicou uma portaria com as regras de funcionamento do consignado Auxílio Brasil Veja todos os detalhes sobre a portaria 186!
A portaria 816 estabelece que os beneficiários poderão comprometer até 40% do seu benefício com parcelas do consignado.
As parcelas serão descontadas mensalmente, como já acontece no consignado atualmente. Os beneficiários poderão parcelar os contratos em até 24 vezes.
A portaria também definiu que o teto máximo de juros será de 3,5% ao mês, e é obrigação das instituições informar no contrato o Custo Efetivo Total (CET) da operação.
A tarifa CET mostra o valor final do contrato após a soma de todos os encargos, como, por exemplo, o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
O documento proíbe a cobrança de Taxa de Abertura de Crédito (TAC) e outras taxas administrativas.
E a carência para iniciar os pagamentos das parcelas também fica proibida. Segundo a Dataprev, a previsão é de que as averbações comecem a partir do dia 10 de outubro.
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