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02/10/2022

Na terça-feira passada (2), o governo publicou uma portaria com as regras de funcionamento do consignado Auxílio Brasil Veja todos os detalhes sobre a portaria 186!

A portaria 816 estabelece que os beneficiários poderão comprometer até 40% do seu benefício com parcelas do consignado.

Regras do consignado Auxílio Brasil

As parcelas serão descontadas mensalmente, como já acontece no consignado atualmente. Os beneficiários poderão parcelar os contratos em até 24 vezes.

A portaria também definiu que o teto máximo de juros será de 3,5% ao mês, e é obrigação das instituições informar no contrato o Custo Efetivo Total (CET) da operação.

Taxa de juros

A tarifa CET mostra o valor final do contrato após a soma de todos os encargos, como, por exemplo, o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

O documento proíbe a cobrança de Taxa de Abertura de Crédito (TAC) e outras taxas administrativas.

Outras taxas

E a carência para iniciar os pagamentos das parcelas também fica proibida. Segundo a Dataprev, a previsão é de que as averbações comecem a partir do dia 10 de outubro.

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