02/07/2025 - meutudo.
A Medida Provisória nº 1.292/2025 incluiu no Programa Crédito do Trabalhador o direito de portabilidade do consignado, permitindo ao empregado CLT transferir seu contrato entre instituições financeiras.
As operações de crédito consignado têm, em média, taxas de 3,43% ao mês, muito abaixo dos 7%–8% do CDC tradicional.
Ao portar seu contrato para uma instituição com condições mais vantajosas, o trabalhador pode reduzir o Custo Efetivo Total (CET) do empréstimo e diminuir o valor da parcela mensal, gerando alívio imediato no orçamento.
A portabilidade cria concorrência entre bancos: ao apresentar uma proposta mais barata de uma instituição rival, o trabalhador força seu banco atual a igualar ou melhorar condições para mantê-lo.
Com os juros mais baixos no novo banco, o contrato é refinanciado com possibilidade de recebimento de troco, dinheiro, direto na conta.
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