24/07/2025 - meutudo.
Desde 21 de julho de 2025, não é mais possível transferir a dívida de um empréstimo pessoal para o crédito consignado CLT.
A medida faz parte das novas diretrizes do mercado de crédito consignado privado, que visam estabilizar a modalidade, assim como é no Consignado INSS.
Contratos e solicitações iniciadas antes de 21/07/2025 continuam válidos e não sofrerão alterações nas condições originais. Apenas novos pedidos de portabilidade foram suspensos.
A transferência de um contrato de consignado CLT para outro permanece permitida. Trabalhadores CLT podem buscar taxas mais baixas dentro do mesmo segmento de crédito consignado privado.
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