Lei amplia Consignado CLT para motoristas e entregadores  em julho

08/07/2025 - meutudo.

A medida provisória que cria o Consignado CLT para trabalhadores formais foi editada em 12 de março de 2025 pelo governo federal e entrou em vigor imediatamente, mas dependia de aprovação do Congresso para se tornar lei.

Tramitação da medida

Em 2 de julho de 2025, o Senado concluiu a votação da MP 1.292/2025, incorporando mudança que estende a linha de crédito aos motoristas e entregadores de aplicativos. Com isso, a proposta seguirá para sanção presidencial ainda em julho.

A lei original permitia empréstimos consignados a empregados do setor privado com carteira assinada. 

Principais alterações na MP

A novidade é a inclusão de motoristas (Uber, 99) e entregadores (iFood, Rappi), que poderão contratar crédito depen­dendo de convênio entre plataformas digitais e instituições financeiras.

Mesmo operando provisoriamente desde 21 de março de 2025, a MP do Consignado CLT só se tornará definitiva com a sanção até 9 de julho.

Prazo e vigência da MP 

Com a aprovação do Congresso em 2 de julho, abre-se o prazo para o Ministério do Trabalho editar o decreto regulamentar até o fim do mês. Só então motoristas e entregadores de aplicativos poderão contratar integralmente a nova modalidade.

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