Judiciário, com decisões do STJ e STF consolidando o direito de restituição. Todos os consumidores, sejam pessoas físicas ou jurídicas, que pagaram esse imposto a mais têm direito a reaver os valores, com um prazo de até dez anos para a solicitação, embora a análise das faturas de energia dos últimos cinco anos seja fundamental para o processo.
Para solicitar a restituição, o consumidor pode optar pela via administrativa (junto à Secretaria Estadual da Fazenda) ou judicial, sendo necessário reunir as faturas de energia e seguir os procedimentos específicos. O cálculo do valor a ser restituído envolve a identificação do ICMS cobrado sobre TUST e TUSD em cada fatura.
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