Consignado INSS terá prazo de até 108 parcelas
Aposentados e pensionistas do INSS passam a contar com mais tempo para quitar o consignado em até 108 parcelas, conforme a Instrução Normativa PRES/INSS nº 204, publicada no Diário Oficial da União em 4 de maio de 2026.
A norma eleva o limite anterior de 96 meses para 108 meses, equivalente a nove anos de parcelamento, e faz parte do pacote da Medida Provisória nº 1.355/2026, que lançou o Novo Desenrola Brasil.
A seguir, confira mais detalhes.
O que você vai ler neste artigo:
Resumo da notícia
- Aqui estão as informações mais relevantes da notícia:
- O prazo de pagamento do consignado INSS foi estendido para 108 parcelas, equivalente a nove anos, a partir da publicação da Instrução Normativa PRES/INSS n 204 no Diário Oficial da União em 4 de maio de 2026.
- O valor de cada prestação mensal descontada diretamente no benefício do INSS tende a ser menor, aliviando o impacto no orçamento do segurado.
- O segurado pode contratar o empréstimo e ter até 90 dias antes de ver a primeira parcela deduzida do benefício, como uma carência oferecida ou não pelas instituições financeiras e bancos.
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Consignado em até 108 parcelas: o que muda na prática
Com o parcelamento do consignado INSS em até 108 parcelas, o valor de cada prestação mensal descontada diretamente no benefício do INSS tende a ser menor, aliviando o impacto no orçamento do segurado.
A norma também autoriza uma carência de até 90 dias antes do início dos descontos, que poderá ser ofertada ou não pelas instituições financeiras e bancos.
Isso significa que o segurado pode contratar o empréstimo e ter até três meses antes de ver a primeira parcela deduzida do benefício.
Confira: Novas regras do Consignado INSS
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Consignado até 108 parcelas e o Novo Desenrola Brasil
O prazo de pagamento do consignado INSS em até 108 parcelas foi estruturado dentro de uma política mais ampla de proteção financeira ao beneficiário da Previdência Social.
O programa Novo Desenrola Brasil prevê também descontos de até 90% para a renegociação de dívidas de pessoas físicas, ampliando o alcance das medidas de combate ao endividamento.
As mudanças beneficiam diretamente os mais de 30 milhões de aposentados e pensionistas que utilizam o crédito consignado como principal ferramenta de acesso a recursos financeiros.
Com parcelas menores e prazo estendido, a expectativa é de que o custo efetivo do crédito fique mais administrável, tornando o consignado em até 108 parcelas uma opção mais sustentável para quem depende desse produto para cobrir despesas do dia a dia.
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Perguntas frequentes
O que muda com a Instrução Normativa PRES/INSS nº 204?
A norma, publicada em 4 de maio de 2026, amplia o prazo máximo do crédito consignado do INSS de 96 para 108 meses e autoriza carência de até 90 dias para o início dos descontos no benefício.
A mudança no prazo de pagamento afeta contratos já firmados?
Não. Contratos em andamento seguem as condições originalmente pactuadas.
O que é o Novo Desenrola Brasil e qual é a relação com o consignado?
Lançado em maio de 2026 pela MP nº 1.355, o Novo Desenrola Brasil é um programa federal de combate ao endividamento que inclui a reformulação do consignado do INSS e descontos de até 90% para renegociação de dívidas de pessoas físicas.
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