O fornecimento de medicamentos de alto custo pelo Sistema Único de Saúde é regulado por decisões administrativas e judiciais que buscam assegurar a continuidade de tratamentos considerados indispensáveis.
Em casos de doenças raras, a disponibilidade de fármacos específicos pode ser determinante para a manutenção da vida e da resposta terapêutica dos pacientes.
Neste mês, uma decisão da Justiça Federal voltou a colocar o tema em evidência ao tratar do acesso a um medicamento utilizado no tratamento de um câncer raro e agressivo.
Entenda o que foi decidido, quem será atendido e como o governo deverá garantir o fornecimento.
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O que você vai ler neste artigo:
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) determinou que o SUS forneça o medicamento Mitotano a pacientes diagnosticados com carcinoma adrenocortical (CAC).
A decisão foi concedida em tutela provisória de urgência após recurso do Ministério Público Federal, que apontou risco concreto à vida de pacientes que estavam sem acesso ao remédio.
O tribunal reconheceu a gravidade da situação e a inexistência de alternativa terapêutica com a mesma eficácia e segurança disponíveis no mercado.
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O Mitotano é indicado exclusivamente para pacientes diagnosticados com carcinoma adrenocortical, um tipo raro e agressivo de câncer que afeta as glândulas suprarrenais.
O medicamento é reconhecido como a principal opção terapêutica para essa doença no Brasil e no exterior, especialmente nos casos em que não há outras alternativas eficazes disponíveis.
O fármaco pode ser utilizado tanto em tumores inoperáveis, metastáticos ou recorrentes quanto como terapia complementar após cirurgia, com o objetivo de reduzir o risco de retorno da doença e prolongar a resposta ao tratamento.
De acordo com o Ministério Público Federal, não existe no mercado outro medicamento com a mesma eficácia e perfil de segurança, o que torna o fornecimento contínuo do Mitotano indispensável para pacientes atendidos pelo SUS.
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Com a decisão liminar, a União deverá apresentar um plano de ações e um cronograma detalhado para garantir que todos os pacientes do SUS com indicação médica recebam o medicamento de forma contínua.
A medida busca evitar a interrupção do tratamento e assegurar a regularidade do abastecimento nas unidades de saúde.
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A crise no fornecimento do Mitotano se agravou em março de 2022, quando a empresa detentora do registro do medicamento no Brasil informou à Anvisa a descontinuação definitiva da fabricação e da importação por motivos comerciais.
Desde então, hospitais de referência, como o Instituto Nacional de Câncer (Inca), passaram a registrar estoques zerados, o que levou pacientes a recorrerem à compra com recursos próprios ou a empréstimos pontuais entre unidades do SUS.
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O SUS deverá garantir o fornecimento do Mitotano para pacientes com carcinoma adrenocortical.
A decisão do fornecimento do medicamento pelo SUS foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).
O medicamento é indicado para tumores inoperáveis, metastáticos, recorrentes e como terapia adjuvante após cirurgia.
A empresa responsável pelo registro suspendeu a fabricação e importação do remédio em 2022 por motivos comerciais.
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