O que as escolas não podem incluir na lista de material escolar? Confira
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Resumo em 1 minuto
- Escolas não podem exigir na lista de material escolar itens de uso coletivo, como materiais de limpeza e higiene.
- Exemplos de materiais proibidos são: papel higiênico, álcool hidrogenado, talheres descartáveis, entre outros.
- Itens permitidos na lista de material são aqueles diretamente utilizados pelos alunos em atividades pedagógicas.
- Exemplos de materiais permitidos são lápis, canetas, borracha, cadernos, cola, entre outros.
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Com a chegada de um novo ano letivo, muitos pais e responsáveis se preparam para comprar os materiais escolares solicitados pelas instituições de ensino.
No entanto, é importante saber que algumas exigências são proibidas por lei e quais são os materiais que podem ser solicitados segundo a legislação brasileira.
Descubra quais materiais são proibidos por lei na lista de material escolar e saiba como agir caso a escola cobre itens indevidos.
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Quais itens não podem ser exigidos na lista de material escolar?
As escolas não podem incluir na lista itens de uso coletivo, como materiais de limpeza, higiene e administrativos, pois esses custos devem ser cobertos pela mensalidade.
Além disso, a legislação garante que os responsáveis paguem apenas pelos materiais diretamente utilizados pelos alunos em atividades pedagógicas.
Saiba mais: Por que é importante etiquetar o material escolar?
Confira alguns exemplos de itens proibidos:
Materiais de escritório e papelaria
- Fita adesiva
- Grampos para grampeador
- Clips de papel
- Pasta suspensa
- Plástico para classificador
- Piloto para quadro branco
- Pincel atômico
- Fita dupla face
- Envelopes
Materiais de limpeza e higiene
- Papel higiênico
- Álcool hidrogenado
- Algodão
- Flanela
- Esponja para pratos
- Lenços descartáveis
- Guardanapos
- Sabonetes
- Talheres descartáveis
- Pratos descartáveis
- Copos descartáveis
Produtos de uso administrativo
- Cartuchos e toners para impressora
- Canetas para lousa
- Giz branco ou colorido
- Fitas decorativas
- Produtos para construção civil (tinta, pincel, argamassa, cimento)
Outros materiais não permitidos
- Fantoches e fantasias
- Medicamentos
- Livros de plástico para banho
- Maquiagem
- Palitos de dente e para churrasco
- Pregadores de roupa
- Sacos de plástico
- Materiais de cozinha (guardanapos, talheres, pratos descartáveis)
Caso a escola exija algum desses itens, os responsáveis podem questionar a cobrança e, se necessário, até denunciar ao Procon.
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O que as escolas podem pedir na lista de material escolar?
Os itens permitidos são os materiais utilizados no aprendizado diário, diretamente pelo aluno.
Confira alguns exemplos, abaixo:
Materiais básicos para atividades pedagógicas
- Lápis preto e lápis de cor
- Canetas esferográficas
- Borracha
- Apontador
- Cadernos diversos
- Papel ofício branco ou colorido
- Régua
- Tesoura sem ponta
Materiais para trabalhos manuais
- Cola branca e bastão de cola quente
- Argila e massinha de modelar
- Tinta guache
- Cordão e barbante
- Palito de picolé
- Emborrachados E.V.A.
- TNT (tecido não tecido)
- Papel crepom, cartolina e color set
Materiais para tecnologia e multimídia
- Pendrive, CD ou DVD (limitado a 1 unidade para devolução aos pais)
Esses itens são permitidos porque são usados individualmente pelo aluno para a realização de atividades pedagógicas.
Como agir caso a escola solicite itens proibidos?
Se a escola exigir materiais considerados indevidos, os pais podem tomar algumas medidas para garantir seus direitos:
- Conferir a lista com as regras do Procon: os órgãos de defesa do consumidor divulgam regularmente orientações sobre a lista de material escolar
- Solicitar esclarecimentos à instituição: os responsáveis podem questionar a necessidade da compra
- Denunciar ao Procon: se a instituição insistir na cobrança de materiais proibidos, é possível registrar uma reclamação no Procon para que sejam tomadas providências
A lista de material escolar deve incluir apenas itens essenciais para o aprendizado do aluno, respeitando as normas estabelecidas.
Fique por dentro: Inmetro alerta para segurança na compra de material escolar
Os responsáveis devem estar atentos para evitar cobranças indevidas e, caso necessário, buscar seus direitos junto aos órgãos de defesa do consumidor.
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Perguntas frequentes
Quais materiais as escolas não podem exigir na lista escolar?
As escolas não podem exigir materiais de uso coletivo, como produtos de limpeza, higiene e materiais administrativos. Esses custos devem ser cobertos pela mensalidade escolar.
Quais materiais a escola pode solicitar dos alunos?
Podem ser solicitados pela escola, materiais de uso individual e diretamente ligados ao aprendizado, como lápis, borracha, cadernos, tesoura, colas, massinha de modelar e papel sulfite para atividades.
O que fazer se a escola incluir itens proibidos na lista de material?
Caso a escola solicite itens proibidos na lista de materiais escolares, os pais podem questionar a escola e, se necessário, denunciar ao Procon ou à Secretaria de Educação do município para garantir o cumprimento da legislação.
A escola pode cobrar taxa extra para compra de materiais coletivos?
Não, a escola não pode cobrar uma taxa extra para a compra de materiais de uso coletivo. A escola deve incluir todos os custos operacionais na mensalidade. Cobranças adicionais para materiais coletivos são ilegais.
A lista de material escolar pode ser diferente para cada escola?
Sim, a lista de material escolar pode variar conforme a escola, desde que respeite a legislação vigente. A escola pode solicitar materiais pedagógicos adequados à metodologia adotada, mas sem exigir itens proibidos.