MEI precisará se cadastrar no DET obrigatoriamente; veja como e por que

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Quem é MEI deve se cadastrar, a partir do dia 1º de maio, no Sistema de Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). Saiba sobre a novidade. 

Buscando facilitar a comunicação entre o Ministério do Trabalho e Emprego com as micro e pequenas empresas, a partir do dia 1º de maio, quem é MEI deve realizar um novo cadastro

Os Microempreendedores Individuais devem se cadastrar no Sistema Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), disponível gratuitamente por meio da conta gov.br.

Veja a seguir os motivos para a realização deste cadastro e por qual razão ele é obrigatório. 

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Resumo da notícia
  • A partir de 1º de maio, Microempreendedores Individuais (MEI) precisam se cadastrar no Sistema Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET).
  • O DET é uma plataforma do Ministério do Trabalho e Emprego para comunicação eletrônica entre empregadores e inspeção do trabalho, diminuindo a necessidade de atendimento presencial.
  • O cadastro no DET é obrigatório e pode ser feito gratuitamente através da conta Gov.br nível prata ou ouro.
  • Quem não cumprir as regras do DET, incluindo MEIs, pode receber multas a partir de R$ 208,09, podendo chegar a R$ 2.080,91.
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O que é o DET?

DET é o Sistema Domicílio Eletrônico Trabalhista, plataforma digital do Ministério do Trabalho e Emprego criada para possibilitar a comunicação eletrônica entre o empregador e a inspeção do trabalho.

Além de possibilitar o envio de documentos eletrônicos, a ferramenta também notifica o empregador sobre questões administrativas e demais procedimentos.

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O DET também reduz a necessidade de um atendimento presencial e o deslocamento dos empregadores.

Por meio do novo sistema, será realizado o recebimento da documentação eletrônica exigida do empregador no caso das ações fiscais.

Como se cadastrar no DET?

O DET é disponibilizado gratuitamente pelo Ministério do Trabalho e Emprego e está disponível por meio da conta Gov.br nível prata ou ouro.

O registro no sistema é obrigatório a partir da próxima quarta-feira, dia 1º de maio, podendo ser acessado pelo site oficial do DET. Acompanhe: 

1- Acesse o site do DET e faça o login com a conta Gov.br

imagem de site do det

2- Verifique se acessou o DET na conta CNPJ. Você poderá trocar o perfil no canto superior direito

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3- Você terá acesso à área de trabalho do DET

imagem de site do det

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Por que o MEI tem que se cadastrar no DET a partir da próxima semana?

O DET é válido para toda empresa sujeita a inspeção do trabalho, possuindo ou não empregado, incluindo MEI.  

Ao descumprir as regras do DET, o empreendedor estará sujeito a multas a partir de 

R$ 208,09, com valor máximo de R$ 2.080,91.

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Portanto, é de extrema importância e responsabilidade utilizar o DET para a comunicação entre o empregador e a auditoria fiscal do trabalho.

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FAQ

Perguntas frequentes

O que é o DET?

DET é o Sistema Domicílio Eletrônico Trabalhista, plataforma digital do Ministério do Trabalho e Emprego criada para possibilitar a comunicação eletrônica entre o empregador e a inspeção do trabalho.

Ainda tem dúvidas?

Como se cadastrar no DET?

O DET é disponibilizado gratuitamente pelo Ministério do Trabalho e Emprego e está disponível por meio da conta Gov.br nível prata ou ouro. Ele pode ser acessado pelo site https://det.sit.trabalho.gov.br.

Ainda tem dúvidas?

Porque o MEI tem que se cadastrar no DET a partir da próxima semana?

O DET é válido para toda empresa sujeita a inspeção do trabalho, possuindo ou não empregado, incluindo MEI.  Ao descumprir as regras do DET, o empreendedor estará sujeito a multas a partir de R$ 208,09, com valor máximo de R$ 2.080,91.

Ainda tem dúvidas?

Quando o registro no DET é obrigatório?

O registro no sistema é obrigatório a partir da próxima quarta-feira, dia 1º de maio.  

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