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CARTA para o SINDICATO NÃO DESCONTAR da Folha de Pagamento: COMO FAZER

A contribuição sindical, antes obrigatória, tornou-se opcional após a Reforma Trabalhista de 2017, conforme o Artigo 579 da CLT, que exige autorização prévia e expressa do trabalhador para o desconto.

Muitos ainda desconhecem esse direito e buscam entender como evitar a cobrança em suas folhas de pagamento.

Para que a carta de oposição seja válida, é essencial que contenha dados como nome completo, RG, CPF, assinatura do trabalhador, CNPJ da empresa, local e data.

A entrega deve ser feita ao Departamento Pessoal ou Recursos Humanos da empresa, que fará o encaminhamento ao sindicato.

Saiba mais: O que pode acontecer se eu não contribuir com o sindicato?

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