Mesmo quem não votou nem justificou no domingo poderá votar no 2º turno; veja regras
ou continuar depois.
Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo normalmente, segundo o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
No entanto, é obrigatório justificar sua ausência ou realizar o pagamento da multa por não votar. Se você tiver a obrigação de votar e não comparecer, justificar ou pagar a multa, pode sofrer restrições junto à Justiça Eleitoral.
A seguir, entenda como justificar o voto ou pagar a multa eleitoral e as consequências de não votar ou justificar a ausência.
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O que você vai ler neste artigo:
Resumo em 1 minuto
Eleitores que não votaram nem justificaram ausência no primeiro turno das eleições, realizado no domingo, 4 de outubro, podem votar normalmente no segundo turno, conforme o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). Contudo, é obrigatório justificar a ausência ou pagar a multa eleitoral para evitar restrições junto à Justiça Eleitoral.
- Data do primeiro turno: 4 de outubro
- Obrigatoriedade do voto: pessoas alfabetizadas entre 18 e 69 anos
- Multa por não votar sem justificativa: prevista no Código Eleitoral
- Consequências da ausência não justificada: impedimento para emissão de documentos e inscrição em concursos públicos
Não votei no primeiro turno, como fica minha situação?
O voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas que têm entre 18 e 69 anos de idade.
Para pessoas analfabetas, jovens entre 16 e 17 anos e idosos acima de 70 anos, o voto é facultativo e não há consequências caso escolham não comparecer às urnas.
Fique no topo com a meutudoAdicione a meutudo como preferência de fonte de busca no seu GoogleSe você está dentro do grupo que é obrigado a votar e não compareceu no último domingo (4), deve justificar sua ausência ou pagar a multa eleitoral, para manter sua situação regularizada.
O Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) determina que a ausência sem justificativa e o não pagamento da multa pode gerar consequências como o impedimento de emitir documentos, se inscrever em concursos públicos, entre outras.
Condições para votar no segundo turno de 2026
Para votar no segundo turno, que ocorre no dia 25 de outubro, é necessário estar com a situação eleitoral regular, estar no domicílio eleitoral ou com o voto em trânsito habilitado e apresentar os documentos necessários.
Confira mais detalhes sobre os critérios:
- Situação eleitoral regular: seu título de eleitor deve estar regular, ou seja, não deve estar cancelado ou irregular (consulta pode ser feita no aplicativo e-Título ou no site do TSE – Tribunal Superior Eleitoral)
- Domicílio eleitoral ou voto em trânsito: você deve estar no município onde vota ou no município para onde habilitou o voto em trânsito (que permite votar em outro local por aquele turno)
- Documentos necessários: você deve levar um documento oficial com foto e o seu título de eleitor, ou apresentar o aplicativo e-Título, com foto e biometria cadastrados
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Preciso justificar o 1º turno antes de votar no 2º?
Não é preciso justificar a ausência do primeiro turno antes de votar no segundo. Se o seu título de eleitor estiver regular, você pode justificar o voto ou pagar a multa após o segundo turno.
Se você não compareceu ao primeiro turno, pode justificar até o dia 3 de dezembro de 2026.
Fora da sua cidade no 2º turno: dá para votar ou só justificar?
Só é possível votar fora do domicílio eleitoral onde você é cadastrado caso você tenha habilitado o voto em trânsito.
Essa alternativa permite que você transfira o seu local de votação para outra cidade de forma temporária, caso você vá estar fora do domicílio na data.
O prazo para optar pelo voto em trânsito encerrou no dia 20 de agosto, logo, quem não aderiu ao voto em trânsito e não estiver em seu domicílio eleitoral no dia 25 de outubro deverá justificar o voto ou pagar a multa.
O que acontece se você faltar aos dois turnos
A justificativa de ausência às urnas precisa ser feita por turno. Ou seja, se você faltar aos dois turnos das eleições, deverá justificar ou arcar com a multa duas vezes.
A Resolução 23.759/2026 prevê um pedido separado para cada turno, tratando cada turno como uma eleição individual.
É possível justificar a ausência pelo e-Título no dia da eleição, das 8h às 17h, caso você não esteja no município onde vota.
O pedido também pode ser feito posteriormente, usando o e-Título, o Autoatendimento Eleitoral (Título Net) ou um cartório eleitoral, dentro de 60 dias após o turno.
Se a justificativa não for aceita ou não for apresentada, a falta vira um débito junto à Justiça Eleitoral.
Em 2026, cada ausência injustificada pode gerar multa de até R$ 3,51 por turno, e pode ser paga através do aplicativo e-Título, no Título Net ou no cartório, usando Pix, cartão de crédito ou boleto.
Saiba mais: Isenção de multa eleitoral: quem tem direito e como pedir
Vale lembrar que, se você não votar ou regularizar a situação por três turnos seguidos, seu título de eleitor será cancelado, conforme o art. 7º, § 3º do Código Eleitoral.
Prazos e canais para justificar e pagar a multa em ambos os turnos
O prazo para justificar a ausência nas eleições é diferente para cada turno:
- Primeiro turno (4 de outubro): 3 de dezembro de 2026
- Segundo turno (25 de outubro): 8 de janeiro de 2027
Caso você não justifique ou sua justificativa não seja aceita, você deve pagar a multa eleitoral, que pode ser de até R$ 3,51 por turno.
O pagamento pode ser feito através do e-Título, do Autoatendimento Eleitoral ou no cartório eleitoral, e você pode escolher pagar com Pix, boleto ou cartão.
Depois do pagamento, o registro da quitação eleitoral é feito no seu título, e então, sua situação eleitoral ficará regular a partir desse cadastro.
Segundo o TSE, se o título estiver cancelado por ausências injustificadas, você deverá pagar as multas devidas e também solicitar uma revisão ou transferência para regularizar a situação, usando o Autoatendimento Eleitoral – Título Net.
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