21/10/2025 - meutudo.
No dia 8 de outubro, o presidente Lula sancionou o projeto que converte em lei a Medida Provisória nº 1.300, que criou o programa Luz do Povo.
Com a nova lei, milhares de famílias registradas no Cadastro Único (CadÚnico), não precisarão pagar seu consumo de energia elétrica. Descubra as regras a seguir!
Para entrar na primeira etapa, as famílias devem ter renda máxima de meio salário mínimo por pessoa, e seu consumo mensal deve ser de até 80 quilowatts-hora (kWh).
Para quem se encaixar nas regras, a conta será gratuita, ficando apenas as taxas obrigatórias, como iluminação pública e ICMS, segundo a legislação local.
Na primeira etapa, mais de 17 milhões de famílias serão beneficiadas, sendo essa uma das maiores ações de redução da pobreza energética no Brasil.
Já na segunda etapa, que inicia em 1º de janeiro de 2026, o benefício será ampliado, afetando cerca de 55 milhões de brasileiros. Nessa etapa, famílias com renda entre meio e um salário mínimo por pessoa, terão descontos na conta de luz, com isenção para consumo de até 120 kWh por mês.
O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, afirmou no evento: “É energia suficiente para iluminar a moradia dessas pessoas, guardar a comida na geladeira, usar o ferro de passar roupa, energia para ligar a TV, na novela ou no jogo de futebol. É a internet para conectar nossas crianças ao mundo.”
Quer conferir mais detalhes sobre o programa Luz do Povo e saber todos os critérios? Confira o link abaixo.