Quem é optante do saque-aniversário tem o direito de sacar, anualmente, no mês de aniversário, uma certa quantia do saldo do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço.
Essa quantia é determinada pelo total acumulado nas contas inativas e na conta ativa do FGTS em nome do trabalhador.
Existem sete faixas de pagamentos, e o trabalhador ainda recebe uma parcela adicional fixa que pode variar de acordo com a alíquota.