12/11/2025 - meutudo.
O presidente Lula assinou, na última terça-feira (11), decreto que institui as novas regras do Vale-Alimentação e Refeição, criando teto de juros e prazo para repasses. Quer saber as principais alterações na legislação dos benefícios? Continue lendo!
A nova regra estabelecida cria um teto de 3,6% nos juros cobrados de restaurantes e estabelecimentos por empresas de vale-refeição. As empresas terão prazo de 90 dias para adequação às novas regras.
O Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirma que essas taxas chegam a 15% atualmente. Com o teto, mais estabelecimentos devem passar a aceitar a forma de pagamento, o que beneficia os trabalhadores com uso mais amplo dos vales.
Outra mudança importante é a aplicação da interoperabilidade, permitindo que qualquer maquininha de cartão passe a aceitar o vale, independentemente da bandeira. Essa regra tem até 360 dias para começar a valer oficialmente.
A medida também estabelece prazo de 15 dias para o repasse dos valores pagos com os vales aos estabelecimentos. Essa regra tem prazo de 90 dias para entrar em vigor. Hoje, esse prazo é, em média, de 30 dias após a transação, podendo chegar a 60 dias, em alguns casos.
O Ministério do Trabalho e Emprego, responsável pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), deverá fiscalizar o cumprimento das novas regras pelas empresas.
As mudanças nas regras não influenciam diretamente o valor repassado aos trabalhadores com os vales, mas permite que o uso dos benefícios seja mais amplo.
Quer saber todos os detalhes das novas regras do Vale-Alimentação e Refeição? Confira a notícia abaixo!