19/12/2025 - meutudo.
Se ainda não recebi a segunda parcela do décimo terceiro salário e já passou do prazo legal, é essencial entender os direitos e a possibilidade de multa por atraso.
Segundo a Lei 4.090/1962 e regras atualizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o pagamento do 13º deve ser feito em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até, no máximo, 20 de dezembro.
Em 2025, como dia 20 cai no sábado, o pagamento da segunda parcela do décimo terceiro é antecipado para a sexta-feira, 19 de dezembro.
Muitos trabalhadores relatam a situação “não recebi 13º o que fazer” como sinal de alerta: o empregador pode estar violando normas trabalhistas ao não cumprir o prazo.
A primeira medida recomendada é buscar esclarecimento formal com o RH ou setor responsável da empresa, registrando por escrito a cobrança do valor devido.
Se isso não resultar em solução, o empregado pode procurar o sindicato da categoria ou registrar denúncia junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, que pode aplicar multa ao empregador por atraso no pagamento.
Em casos mais graves, cabe ainda ação trabalhista na Justiça do Trabalho para cobrar os valores devidos, com correção, juros e eventuais multas.
Entenda mais sobre o que fazer se não recebeu a segunda parcela do décimo terceiro clicando no botão abaixo.