fgts
Por meutudo.
12/08/2022
O trabalhador demitido sem justa causa tem direito à multa de 40% do FGTS, veja como é feito o cálculo da multa rescisória.
Quando o colaborador é demitido sem justa causa, ele tem direito a receber uma multa no valor de 40% do que foi depositado pelo empregador.
Mesmo que o trabalhador, ao longo de sua jornada profissional, tenha sacado parte do FGTS de acordo com as regras do governo, o valor não irá mudar.
Por exemplo, o trabalhador teve depositado 10 mil reais e sacou R$ 6 mil para dar entrada em um imóvel, a multa será calculada em cima dos R$ 10 mil.
Logo, a multa rescisória será de R$ 4 mil, já que este é o valor correspondente aos 40% que foi depositado na conta do FGTS durante o período em que o trabalhador esteve empregado.
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