03/12/2025 - meutudo.
Na correria da Black Friday 2025, a gente clica empolgado, o carrinho enche, o desconto parece imperdível e, dias depois, bate aquele arrependimento.
Se a compra foi feita fora da loja física, há o direito de arrependimento: você pode desistir em até 7 dias a partir do recebimento do produto ou da assinatura do serviço, com reembolso integral, inclusive do frete.
O caminho é simples: comunique a desistência dentro do prazo pelos canais oficiais da loja ou do marketplace, guarde todos os comprovantes e devolva o produto nas mesmas condições em que recebeu.
Se o vendedor for terceiro dentro do marketplace, faça o contato pela própria plataforma, que costuma mediar o processo de devolução e estorno.
Já compras presenciais não têm arrependimento automático. Trocas e devoluções dependem da política do estabelecimento, a menos que haja defeito, caso em que valem as regras de garantia e reparo.
Agora, se a empresa se negar a cumprir o direito do consumidor ao arrependimento ou dificultar o processo, o consumidor pode seguir outros caminhos.
Portanto, clique no botão abaixo e saiba o que fazer se a loja se recusar a devolver o valor.