Lei amplia consignado para todos os profissionais com vínculo ativo

04/08/2025 - meutudo.

Em 25 de julho de 2025, o presidente sancionou a Lei 15.179/2025, que converteu em norma permanente a Medida Provisória 1.292/2025 e instituiu o “Crédito do Trabalhador” para empregados do setor privado e demais categorias formais.

O que mudou?

Agora qualquer trabalhador com vínculo ativo pode contratar Empréstimo consignado CLT, inclusive aqueles que atuam em plataformas digitais.

Empregados com carteira assinada (CLT) Empregados de Microempreendedores individuais (MEI) Empregados domésticos Trabalhadores rurais Profissionais de plataformas (motoristas, entregadores etc.)

Quem está incluído?

Foram vetados três dispositivos que obrigavam o compartilhamento automático de dados pessoais dos tomadores com serviços de proteção ao crédito e plataformas digitais, em razão de potencial conflito com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Pontos vetados pelo presidente

O Palácio do Planalto justificou que o consentimento deve ser livre, informado e específico, e que tais obrigações extrapolariam o escopo da lei anterior sobre desconto em folha.

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