11/07/2025 - meutudo.
O Supremo Tribunal Federal homologou um acordo administrativo que visa ressarcir aposentados e pensionistas vítimas de descontos indevidos em benefícios entre março de 2020 e março de 2025, sem a necessidade de ação judicial.
Quem quiser aderir, basta manifestar interesse em receber a devolução a partir de hoje, 11 de julho, utilizando um dos seguintes canais: Meu INSS, acessando “Consultar Pedidos” e confirmando “Aceito receber” em cada exigência.
Central telefônica 135, opção “Acordo de Reembolso”. Agências dos Correios, onde o atendimento é gratuito e não exige documentos. A adesão é simples, dispensa envio de comprovantes e não gera custos ao segurado.
Os depósitos começam em 24 de julho e seguirão esta dinâmica: Ordem cronológica de adesão: quem aderir primeiro recebe primeiro.
Pagamento em parcela única: valor corrigido pelo IPCA desde a data de cada desconto até a data do depósito. Lotes diários: para garantir previsibilidade e organização bancária.
Segundo o governo, o custo total do programa é estimado em R$ 3 bilhões, financiados por crédito extraordinário aprovado pelo STF.
Ainda tem dúvidas? Então clique no botão abaixo e confira o passo a passo para fazer a adesão do reembolso no Meu INSS.