03/12/2025 - meutudo.
O 5º dia útil de dezembro 2025 cai em 5 de dezembro, uma sexta-feira.
Pela regra da CLT (art. 459), o salário do mês trabalhado deve ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte.
“Dia útil”, nesse contexto, é cada dia com expediente normal, excluindo domingos e feriados. Muitos empregadores incluem o sábado na contagem, ainda que o crédito bancário costume ocorrer apenas em dias de compensação.
Como a semana começou na segunda-feira, a sequência 1 (seg), 2 (ter), 3 (qua), 4 (qui) e 5 (sex) leva ao prazo-limite em 05/12, salvo feriado local que desloque a contagem.
Se a empresa não depositar até esse prazo, vale confirmar a contagem considerando feriados municipais ou estaduais e como a empresa trata o sábado.
Além disso, é importante procurar imediatamente o RH ou Financeiro solicitando uma justificativa formal e data certa de regularização.
Entenda também quais seus direitos caso não receba o salário até o quinto dia útil clicando no botão abaixo.