A CIP – Câmara Interbancária de Pagamentos é a responsável por intermediar a comunicação entre os bancos.
Isto é, ela solicita ao banco anterior as informações do seu contrato, como saldo devedor.
A instituição tem até 5 dias úteis para enviar estas informações à CIP, que por sua vez encaminhará ao novo banco.
Após receber o valor do saldo devedor, o novo banco compra sua dívida, ou seja, ele paga o valor total da dívida.