Após aprovação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a Medida Provisória n.º 1.164 tornou-se a Lei n.º 14.601 no dia 19 de junho e liberou o consignado para quem recebe BPC.
Agora, a nova margem consignável que os beneficiários podem utilizar do benefício é de 35%, sendo 30% exclusivamente para comprometer com os empréstimos consignados.
Os demais 5% da margem são exclusivos para uso com o cartão de crédito consignado ou o cartão de benefício consignado.
Veja a partir de quando os beneficiários do BPC poderão solicitar o consignado e demais regras do empréstimo acessando o conteúdo completo.