17/12/2025 - meutudo.
Quando o assunto é data limite para pagamento da segunda parcela do décimo terceiro, a legislação trabalhista brasileira é clara: a segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
Esse prazo está previsto na CLT e em normas correlatas, e garante que o trabalhador receba a complementação do “abono natalino” antes do fim do ano.
No entanto, em 2025 as empresas precisam observar que, como o dia 20 de dezembro cai num sábado, a data real de pagamento será antecipada.
Isso significa que a segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até 19 de dezembro, ou seja, o último dia útil antes do prazo legal.
Essa segunda parcela costuma incluir os descontos obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda, ao contrário da primeira parcela, que é paga sem descontos até o fim de novembro.
O cumprimento dessa data limite para pagamento da segunda parcela do décimo terceiro é fundamental, pois o atraso pode gerar penalidades ao empregador e prejudicar o planejamento financeiro dos trabalhadores.
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