22/09/2025 - meutudo.
Todo trabalhador com carteira assinada tem direito a 30 dias de férias anuais, corrigidos por faltas injustificadas que podem reduzir o período de descanso.
A CLT permite converter até 1/3 dos dias a que você tem direito em abono pecuniário, ou seja, vender até 10 dias de férias para receber o valor correspondente em dinheiro.
Para férias completas de 30 dias, o cálculo básico consiste em somar o salário bruto ao adicional de 1/3 constitucional sobre esse valor.
Em seguida, aplica-se a base do INSS e do IRRF, de acordo com as tabelas vigentes, para chegar ao valor líquido a receber.
Ao vender dias de férias, você recebe o equivalente aos dias vendidos mais o adicional de 1/3 sobre esse montante.
Ou seja, o valor bruto da venda é calculado somando o salário proporcional aos dias vendidos e o terço constitucional, e então os descontos de INSS e IRRF são aplicados nos mesmos moldes do cálculo de férias tradicionais.
Achou complicado? Experimente gratuitamente a calculadora de férias da meutudo e descubra de forma rápida o valor que você tem a receber.