04/08/2025 - meutudo.
O quinto dia útil de agosto será na quarta-feira, 6 de agosto, data limite para o depósito dos salários de trabalhadores sob regime CLT.
O artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que o pagamento deve ser efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado.
Essa regra conta com respaldo da Constituição Federal de 1988 e da Instrução Normativa nº 02/2021 do Ministério do Trabalho e Emprego.
São considerados dias úteis: de segunda a sábado, excluindo domingos e feriados nacionais ou locais.
Em agosto de 2025, a ordem dos cinco primeiros dias úteis é: 1º de agosto (sexta-feira), 2 de agosto (sábado), 4 de agosto (segunda-feira), 5 de agosto (terça-feira), 6 de agosto (quarta-feira).
Caso o quinto dia útil caia em sábado, domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior, garantindo que o trabalhador não fique sem acesso ao salário na data-limite legal.
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