Seu funcionário solicitou consignado? Faça isso para não ser multado

14/07/2025 - meutudo.

Manter o eSocial sempre atualizado e monitorar diariamente as notificações no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) são etapas fundamentais.

Atualização do eSocial e acompanhamento do DET

Ao não averbar corretamente os contratos de empréstimo consignado no sistema, a empresa fica sujeita a penalidades administrativas e judiciais.

Com os contratos devidamente registrados no eSocial, acesse o Portal Emprega Brasil para baixar o arquivo de averbações. 

Importação de averbações pelo Portal Emprega Brasil

Importe esses dados diretamente no seu sistema de folha de pagamento, garantindo que nenhum empréstimo passe despercebido e evitando retrabalho na conferência de contratos municipais ou estaduais.

Depois de importar as averbações, aplique o desconto em folha na competência correta e faça o repasse ao banco usando o FGTS Digital antes do vencimento.

Desconto em folha e repasses via FGTS Digital

Caso a empresa retenha o valor e não o repasse, estará sujeita a multa de 30% sobre o montante descontado, conforme a MP 1.292/2025 e normativas recentes do consignado CLT.

Para evitar infrações trabalhistas, observe que a soma dos descontos consignados não pode exceder 35% do salário líquido mensal do colaborador. 

Respeito a margem consignável de até 35%

Descontos acima desse limite configuram infração e podem gerar ações indenizatórias movidas pelos empregados, além de riscos à imagem da empresa.

Quer entender mais sobre esses processos? Então acesse o Guia para auxiliar sua empresa a se adequar ao novo Consignado Privado.