08/07/2025 - meutudo.
A Câmara dos Deputados converteu a medida provisória em lei em 25 de junho, e o Senado a aprovou em definitivo em 2 de julho de 2025, garantindo que o programa Crédito do Trabalhador não perca validade após 9 de julho.
Podem aderir empregados com carteira assinada (CLT), domésticos, rurais, vinculados a MEI, diretores não empregados com direito ao FGTS e, após tramitação no Senado, motoristas e entregadores de aplicativos.
Entre as principais regras está o limite de desconto de até 35% da remuneração para ser comprometida com as parcelas do Crédito do Trabalhador.
Como garantia suplementar, o trabalhador pode vincular até 10% do saldo do FGTS e até 100% da multa rescisória em caso de demissão sem justa causa, reduzindo o risco de inadimplência.
A adesão é totalmente digital: o trabalhador autoriza o uso de seus dados pela Carteira de Trabalho Digital, recebe propostas de bancos em até 24 horas, escolhe a melhor oferta por app ou canal bancário.
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