18/12/2024 - meutudo.
O décimo terceiro salário, também conhecido como gratificação natalina, é um benefício garantido pela Constituição Federal a todos os trabalhadores com carteira assinada.
Ele é pago em duas parcelas e corresponde a um salário extra no final do ano. A primeira parcela foi paga entre fevereiro e novembro, com prazo máximo até 30 de novembro.
Já a segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
Se a segunda parcela do décimo terceiro salário não for paga até a data limite, o trabalhador pode tomar algumas ações, como acionar o RH da empresa e até o sindicato da categoria.
Em último caso, pode recorrer a um advogado e entrar com uma ação judicial contra o empregador.
O empregador que não paga o décimo terceiro salário no prazo está sujeito a multas. Além disso, o trabalhador tem direito à correção monetária a partir do primeiro dia de atraso.
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