28/11/2024 - meutudo.
O décimo terceiro salário, também conhecido como gratificação natalina, é um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Ele deve ser pago em duas parcelas: Primeira parcela: Deve até dia 30 de novembro. Essa parcela corresponde a metade do salário do trabalhador.
Segunda parcela: Deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Nessa parcela, são descontados os encargos sociais, como INSS e Imposto de Renda, se aplicável.
Algumas empresas optam por pagar o décimo terceiro em uma única parcela, que deve ser paga até o dia 30 de novembro. Nesse caso, todos os encargos são descontados de uma vez.
Vale ressaltar que pagamento do décimo terceiro salário geralmente é depositado na mesma conta bancária onde você recebe seu salário mensal.
Caso décimo terceiro salário não caia dentro dos prazos legais, o primeiro passo é procurar o departamento de Recursos Humanos ou financeiro da empresa para notificar e cobrar o depósito dos valores.
Se não houver acordo, é possível ainda entrar em contato com o sindicato da categoria ou, em último caso, denunciar a empresa ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
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